Julgue os próximos itens à luz do Decreto n.º 5.450/20...

Julgue os próximos itens à luz do Decreto n.º 5.450/2005. A designação do pregoeiro, para efeitos de atender aos princípios da licitação, não poderá recair em servidor do próprio órgão que promova a licitação.

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