Considere o Decreto nº 2.745/98, que aprova o regulamento do procedimento licitatório simplificado da Petrobras, para responder às questões de nos 33 e 34.
Sobre esse Decreto, afirma-se que
Considere o Decreto nº 2.745/98, que aprova o regulamento do procedimento licitatório simplificado da Petrobras, para responder às questões de nos 33 e 34.
Sobre esse Decreto, afirma-se que
Sobre o Decreto nº 2.745/98, que aprova o regulamento do procedimento licitatório simplificado da Petrobras, analise as afirmativas abaixo.
I - Para a escolha da modalidade da licitação, um dos fatores levados em consideração é a garantia e segurança dos bens e serviços oferecidos, bem como o cumprimento dos prazos.
II - No cadastramento de licitantes da Petrobras, as empresas interessadas devem comprovar regularidade fiscal e qualificação econômico-financeira.
III - No caso de obras ou serviços, o pedido de licitação deve conter, obrigatoriamente, o prazo máximo para conclusão dos serviços e seu custo estimado, por meio de um orçamento.
IV - A abertura dos envelopes contendo os doc...
No Decreto nº 2.745/1998, como critério de julgamento de propostas, há o esclarecimento de que a PETROBRAS poderá, antes da assinatura do contrato, revogar a licitação,
Nas licitações de MELHOR PREÇO, previstas no Decreto nº 2.745/1998, será declarada vencedora a proponente que
No julgamento das licitações, o Decreto nº 2.745/1998, prevê que, em absoluta igualdade entre duas ou mais propostas, a Comissão designará que
O Certificado de Registro e Classificação, previsto pelo Decreto nº 2.745/1998, que habilita licitantes, terá validade de
São modalidades de licitação previstas no Decreto nº 2.745/1998 a(o)
O CONVITE considerado no Decreto nº 2.745/1998 é a modalidade de licitação na qual é admitida a participação de
No Decreto nº 2.745/1998, os casos de dispensa e de inexigibilidade de licitação deverão ser comunicados pelo responsável da unidade competente à autoridade superior dentro dos
O Decreto nº 2.745/1998 prevê que a licitação poderá ser dispensada para aquisição de hortifrutigranjeiro e gêneros perecíveis, bem como de bens e serviços a serem prestados aos navios petroleiros e embarcações, quando em estada