Questões sobre Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal - Decreto nº 1.171 de 1994

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Listagem de Questões sobre Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal - Decreto nº 1.171 de 1994

Com base no Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal (Decreto n.º 1.171/1994) e no Código de Ética da ANM (Instrução Normativa ANM n.º 18/2023), julgue o item a seguir.


Conforme o Código de Ética da ANM, nos casos de violação ética de menor potencial ofensivo, caracterizadas pela ausência de dolo, admite-se que a Comissão de Ética oriente o servidor, verbalmente ou por escrito, no sentido de esclarecer as implicações de sua conduta no exercício de suas atividades. 

Considerando o disposto nos Decretos n.º 1.171/1994 e n.º 6.029/2007, julgue o item a seguir.

Os procedimentos instaurados para a apuração de prática em desrespeito às normas éticas devem tramitar de forma reservada até a conclusão da investigação e a deliberação da comissão de ética.

Considerando o disposto nos Decretos n.º 1.171/1994 e n.º 6.029/2007, julgue o item a seguir.

A sujeição ao Código de Ética do Servidor Público Federal alcança a prestação de serviços permanentes, temporários ou excepcionais, desde que haja retribuição financeira e ligação, direta ou indireta, a qualquer órgão do poder estatal federal, incluídas as autarquias, as fundações públicas, as entidades paraestatais, as empresas públicas e as sociedades de economia mista. 

Considerando o disposto nos Decretos n.º 1.171/1994 e n.º 6.029/2007, julgue o item a seguir.

Nos trabalhos das comissões de ética, deve-se observar, sem prejuízo da celeridade, a proteção à honra e à imagem da pessoa investigada.

Julgue o seguinte item, com base no Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo (Decreto n.º 1.171/1994), no Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis da União, das Autarquias e das Fundações Públicas Federais (Lei n.º 8.112/1990) e na Lei de Improbidade Administrativa (Lei n.º 8.429/1992).


Para fins de apuração do comprometimento ético, aquele que prestar serviços de natureza temporária ou excepcional, ainda que sem retribuição financeira, mediante vínculo direto ou indireto, a qualquer órgão do poder estatal será considerado servidor público, conforme o Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo.

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