No que diz respeito às diferenças entre a pessoa com deficiência e a pessoa com mobilidade reduzida, em conformidade com a Lei nº 10.098/2000, analisar a sentença.
A pessoa com deficiência é aquela que tenha, por qualquer motivo, dificuldade de movimentação, permanente ou temporária, gerando redução efetiva da mobilidade, flexibilidade, coordenação motora ou da percepção (1ª parte). A pessoa com mobilidade reduzida é aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais ...
I - As barreiras são qualquer entrave, obstáculo, atitude ou comportamento que limite ou impeça a participação social da pessoa, bem como o gozo, a fruição e o exercício de seus direitos a acessibilidade, a liberdade de movimento e de expressão, a comunicação, ao acesso a informação, à compreensão, a circulação com segurança, entre outros;
II - As barreiras urbanísticas são as existentes nas vias e nos espaços públicos e privados abertos ao publico ou de uso coletivo; ...
( ) Para a identificação de deficiências ocultas, instituiu-se o cordão de fita com desenho de girassóis; para o exercício dos direitos previstos na lei, seu uso é obrigatório.
( ) A Lei confere máxima prioridade ao atendimento médico de emergência para pessoas com deficiência, sobrepondo-se, inclusive, aos protocolos médicos.
( ) Uma das inovações trazidas pela Lei foi assegurar que a deficiência não afeta a capacidade civil plena da pessoa.
A ordem correta de preenchimento dos parênteses, de cima para baixo, é:
I. Assegura-se um sistema educacional inclusivo com prioridade para os Ensinos Fundamental e Médio.
II. Busca-se alcançar o máximo desenvolvimento possível de seus talentos, relacionados principalmente às habilidades físicas e intelectuais, segundo suas características, interesses e necessidades de aprendizagem.
III. A educação de qualidade à pessoa com deficiência, colocando-a a salvo de toda forma de violência, negligência e discriminação, é dever do Estado, da família, da comunidade escolar e da sociedade.
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