A Lei nº 10.257/2001, Estatuto das Cidades, tem um capítulo específico que trata do Plano Diretor como instrumento básico da política de desenvolvimento e expansão urbana, devendo ser aprovado por lei municipal.
De acordo com essa Lei, o Plano Diretor deverá ser revisto, pelo menos, a cada
Quanto à função social da propriedade, analise as afirmativas a seguir.
I. A função social de privação de determinadas faculdades ínsitas ao direito de propriedade pode levar à limitação do uso da propriedade privada como forma de intervenção da Administração Pública no domínio privado.
II. Por função social da propriedade deve-se entender uma complexa situação jurídica subjetiva, ativa e passiva, que transforma o direito subjetivo de propriedade. A função da propriedade torna-se social, trazendo com isto consequências, como por exemplo o proprietário passa a ser obrigado a exercer determinados direitos elementares do domínio.
A política urbana tem por objetivo ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e da propriedade urbana, mediante as seguintes diretrizes gerais: I ordenação e controle do uso do solo. II oferta de equipamentos urbanos e comunitários, transporte e serviços públicos adequados aos interesses e necessidades da população e às características locais. III justa distribuição dos benefícios e ônus decorrentes do processo de urbanização.
A Lei Municipal nº 516/2018 define o Código de Postura do município de Moreilândia. De acordo com o referido normativo, se constitui uma forma de licenciamento municipal, exceto:
Direito Urbanístico
Estatuto da Cidade - Lei 10.257/2001
Da usucapião especial de imóvel urbano
Ano:
2020
Banca:
FUNDEP (Gestão de Concursos)
A Lei nº 10.257, de 10 de julho de 2001, conhecida como Estatuto da Cidade, assume as características de uma lei geral de direito urbanístico (SILVA, 2018, p. 67), estabelecendo diretrizes gerais da política urbana. Considerando as disposições trazidas pela lei quanto à usucapião especial de imóvel urbano como instrumento de política urbana, assinale a alternativa incorreta.