Leia o trecho a seguir. “O que se percebe é que os objetivos e as estratégias da Política Nacional de Desenvolvimento Regional são multidimensionais, no entanto, os instrumentos de financiamento têm ênfase na dimensão econômica (geração de emprego, renda, competitividade) por serem direcionados a empreendimentos privados e pouco articulados com dimensões sociais (saúde, educação e saneamento).” (Adaptado de: COSTA, R. Política regional na Amazônia: a PNDR II. In: Neto et al. (org.) Desenvolvimento regional no Brasil: políticas, estratégias e perspectivas. Rio de Janeiro: Ipea, 2017, p. 108) O Fundo de Desenvolvimento da Amazônia (FDA), criado em 2001, é um dos instrumentos de financiamento da Política Nacional de Desenvolvimento Regional e é gerido pela Superintendência do...
Direito Urbanístico
Parcelamento do solo urbano - Lei 6.766, de 19 de dezembro de 1979
Dos requisitos urbanísticos para loteamento
Ano:
2022
Banca:
VUNESP
Um parcelamento do solo será implantado em zona habitacional declarada como de interesse social (ZHIS) no plano diretor de um município brasileiro. A Lei Federal que dispõe sobre o parcelamento do solo urbano (Lei nº 6.766/1979 e suas alterações) fixa como infraestrutura básica mínima, nesse caso, além das vias de circulação,
Direito Urbanístico
Estatuto da Cidade - Lei 10.257/2001
Diretrizes Gerais
Ano:
2022
Banca:
VUNESP
Um município brasileiro, ao rever seu Plano Diretor, discute o tratamento a ser dado aos agentes públicos e privados que participam na promoção de empreendimentos e atividades relativos ao processo de urbanização. A Lei Federal nº 10.257/2001, que instituiu o Estatuto da Cidade, estabelece, em suas diretrizes (artigo 2o , XVI) que será observada, entre esses agentes,