Questão Q998395 2022 IESES TJ-TO Direito Urbanístico Direito de Construir Licença para construir e limitações urbanísticas ao direito de construir Prova: IESES - 2022 - TJ-TO - Titular de Serviços de Notas e de Registros - Provimento • TJ-TO Assinale a alternativa correta: Assinale a alternativa correta: A No Direito Administrativo Brasileiro, a licença de construir, apesar de ser ato vinculado com caráter de definitividade, submete-se à: a) revogação pura e simples, garantindo-se ao prejudicado o direito à indenização pelos prejuízos eventualmente causados, enquanto não iniciada a obra; b) cassação caso deixem de ser atendidas as condições legais exigidas para sua manutenção e c) anulação diante de ilegalidade na sua edição. B Conforme disposto no Regimento Interno do TJTO, nos processos disciplinares relativos a Magistrados que resultem em advertência, censura, remoção compulsória, disponibilidade, aposentadoria compulsória e demissão, além do que estabelecem a Constituição Federal, a Lei Orgânica da Magistratura Nacional, o Código de Organização Judiciária e os Atos Normativos do Conselho Nacional de Justiça, atender-se-ão as seguintes normas: I - caberá ao Tribunal, por meio do Pleno, o processo e julgamento dessas matérias; II - qualquer punição ali prevista somente será aplicada se fundada em decisão de maioria qualificada de 2/3 dos membros do Tribunal; III - o processo tramitará em sigilo, garantindo-se ao Magistrado o direito ao contraditório e à ampla defesa. C Das decisões do Conselho da Magistratura (TJTO), caberá recurso voluntário ao Tribunal Pleno (TJTO), no prazo de trinta dias, contados da intimação, quando aplicada a pena de perda de delegação contra titular de serventia extrajudicial. D A concessão de serviço público se formaliza mediante contrato de adesão. Já a permissão, porém, por se tratar de ato administrativo unilateral, sempre vinculado e definitivo, dispensa a forma contratual. Responder Comentários Faça login para participar da discussão. Fazer Login Cadastre-se Gratuitamente Carregando comentários...