Um determinado Estado brasileiro aumentou, de 17% para 20%, a alíquota do ICMS incidente sobre operações internas de circulação de mercadorias.
A lei ordinária estadual que majorou esse tributo, durante um ano, estabeleceu expressamente que o aumento da receita proveniente dessa majoração seria investido, necessariamente, em obras públicas de infraestrutura para os jogos da Copa do Mundo de 2014.
Considerando as informações acima e as normas constitucionais que estabelecem regras orçamentárias, é
Certo contribuinte de ICMS discorda da cobrança do imposto estadual sobre determinados valores cobrados como acessório ao preço de venda de suas mercadorias, por entendê-la sem fundamentação legal. Decidido a questionar judicialmente o assunto, pretende fazer-se valer da seguinte medida de suspensão da exigibilidade do crédito tributário:
Conhecido representante do empresariado nacional é condenado a pagar multa por infrações. Carecedor de recursos disponíveis, empreende uma campanha de doações por meio da internet, e recebe recursos de doadores domiciliados no mesmo Estado e em outros Estados. A autoridade fazendária estadual de seu domicílio notifica o donatário a pagar o Imposto Sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de quaisquer bens ou direitos − ICD − calculado sobre o total recebido, de R$ 10 milhões. A autoridade fazendária
O Sr. Carlos, líder regional e integrante de conhecido partido político de âmbito nacional amealhou considerável patrimônio ao longo de sua vida, mas recentemente recebeu diversas ameaças à sua vida de grupos políticos rivais. Finalmente, estes providenciaram o sequestro do Sr. Carlos no dia 02 de dezembro de determinado ano-calendário. Ao final daquele mesmo ano, a Assembleia Legislativa Estadual aprovou, e o Governador do Estado sancionou e fez publicar em 31 de dezembro uma lei isentando as transmissões de bens causa mortis relativas aos óbitos decorrentes de disputas políticas ou agitações sociais. No dia 15 de janeiro do ano-calendário seguinte o corpo do Sr. Carlos é localizado em adiantada fase de decomposição. Perícia oficial conduzida pela polícia civil revela que o óbito do...
Determinado estabelecimento atacadista contribuinte do ICMS envia proposta de venda de mercadorias sem a inclusão de impostos, os quais serão acrescidos por ocasião do faturamento, obtendo-se o preço total a ser cobrado do cliente. O valor da mercadoria sem o ICMS é R$ 1.500,00. Neste caso, a mercadoria é beneficiária de alíquota zero de PIS, COFINS e IPI. Nenhum outro imposto ou contribuição, portanto, será cobrado além do próprio imposto estadual. Por ocasião do faturamento, será acrescido o ICMS, que representa 18% do valor da operação. O valor do ICMS que deverá constar na Nota Fiscal de venda, por ocasião do faturamento ao cliente, é