Sobre a Contribuição para o Custeio da Iluminação Pública - CIP, instituída pela Lei Municipal nº 3.712/2002, é correto afirmar.
Marque a resposta correta, considerando as formulações abaixo.
I. As pessoas que tenham interesse comum na situação que constitua o fato gerador da obrigação principal são solidariamente obrigadas.
II. A obrigação tributária acessória, pelo simples fato da sua inobservância, converte-se em obrigação principal relativamente à penalidade não pecuniária.
III. O Código Tributário Nacional não permite a tributação de rendas provenientes de atividades ilícitas.
IV. De acordo com o Código Tributário Nacional, cabe exclusivamente à autoridade judicial competente desconsiderar, em decisão fundamentada, os atos ou negócios jurídicos praticados com a finalidade de dissimular a natureza dos ele...
O instituto da substituição tributária foi bastante discutido nos diversos tribunais, até que o STF pacificou a discussão em julgamento de liding case. Com relação a esse instituto, julgue os seguintes itens.
Pela substituição tributária para trás, o substituto paga tributo por fato gerador já ocorrido, como, por exemplo, na indústria de extrato de tomate, que paga pelos insumos adquiridos do produtor rural.
Com relação às disposições da legislação constitucional e tributária acerca do ICMS e das participações governamentais, julgue os itens seguintes.
A venda de bens do ativo fixo da empresa, desde que verificado o seu deslocamento em território nacional ou para o exterior, enquadra-se na hipótese de incidência determinada pela constituição e, portanto, caracteriza fato gerador do ICMS.
Para determinar a natureza jurídica do tributo, em espécie, é necessário:
Julgue os itens que se seguem, relativos às espécies tributárias.
Segundo a Constituição Federal, extraordinariamente pode ocorrer que uma mesma hipótese de incidência configure fato gerador de dois impostos distintos.
A respeito da obrigação tributária, julgue os seguintes itens.
Interpreta-se a definição legal do fato gerador, abstraindo-se da validade jurídica dos atos efetivamente praticados pelos contribuintes, bem como da natureza do seu objeto ou dos seus efeitos.