I. Nos termos da Lei Complementar nº 116/2003, quanto ao ISSQN: a alíquota do tributo oscila entre 2% e 5%, de modo que, seja qual for o tipo de serviço, este se considera prestado, e o imposto, devido, no local do estabelecimento prestador ou, na falta do estabelecimento, no local do domicílio do prestador.
II. Nos termos da IN RFB nº 2.110/2022, quanto à contribuição previdenciária: a empresa contratante de serviços prestados mediante cessão de mão de obra ou empreitada, inclusive em regime de trabalho temporário, deverá reter 11% do valor bruto da nota fiscal ou fatura e recolher à Previdência Social a importância retida, em documento de arrecadação identificado com a denominação ...