A contribuição de melhoria cobrada pela União, pelos...

A contribuição de melhoria cobrada pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios, no âmbito de suas respectivas atribuições, é instituída para fazer face ao custo de obras públicas de que decorra valorização imobiliária, tendo como limite total a despesa realizada e como limite individual o acréscimo de valor que da obra resultar para cada imóvel beneficiado. A lei relativa à contribuição de melhoria observará os alguns requisitos mínimos, dentre eles, assinale: (Art. 82º, CTN)

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