1
Q915745
Cabe apelação da decisão de pronúncia, recurso que suspende a marcação da sessão plenária.
2
Q915744
Da sentença proferida na sessão plenária caberá recurso de apelação no prazo de cinco dias, devendo as razões ser apresentadas em oito dias.
3
Q915743
Acerca da busca e da apreensão, julgue o item seguinte.
A busca pode ser requerida pela defesa do réu, com o intuito de descobrir objetos necessários para comprovar a tese defensiva.
A busca pode ser requerida pela defesa do réu, com o intuito de descobrir objetos necessários para comprovar a tese defensiva.
4
Q915742
Em regra, a busca e a apreensão prescindem de autorização judicial e não podem ocorrer no período noturno.
5
Q915738
No que concerne à prisão, julgue o item a seguir.
O Ministério Público pode formular requerimento de revogação da prisão preventiva, podendo o juiz atendê-lo de ofício, caso verifique a falta de motivo para sua manutenção.
O Ministério Público pode formular requerimento de revogação da prisão preventiva, podendo o juiz atendê-lo de ofício, caso verifique a falta de motivo para sua manutenção.
6
Q915737
No que concerne à prisão, julgue o item a seguir.
A prisão temporária será decretada de ofício pelo juiz sempre que ele identificar a necessidade de salvaguardar o perigo na reiteração da conduta criminosa.
A prisão temporária será decretada de ofício pelo juiz sempre que ele identificar a necessidade de salvaguardar o perigo na reiteração da conduta criminosa.
7
Q915736
Diferentemente da decisão de decretação da prisão preventiva, a decisão que a revogue dispensa fundamentação.
8
Q915735
O afastamento do juiz da iniciativa probatória assegura a sua imparcialidade e fortalece a estrutura dialética do processo penal.
9
Q915734
A Constituição Federal de 1988 adota, em regra, o modelo acusatório, caracterizado pela separação das funções de acusação, defesa e julgamento.
10
Q915733
A respeito da pronúncia e dos recursos, julgue o próximo item.
Cabe apelação da decisão de pronúncia, recurso que suspende a marcação da sessão plenária.
Cabe apelação da decisão de pronúncia, recurso que suspende a marcação da sessão plenária.