O efeito principal da sentença penal condenatória é fixar a pena. Outros efeitos − reflexos, acessórios, indiretos ou secundários − podem daí advir. Assim,
A defesa de Alyson pretende alegar que o recurso de apelação interposto pelo Representante do Ministério Público é intempestivo. O termo inicial de contagem do prazo recursal para o Ministério Público se dá
No curso de ação penal, o Representante do Ministério Público requereu ao Juízo Federal pedido de diligência para que fossem obtidas judicialmente certidões de antecedentes criminais das Justiças Estadual e Federal dos locais do fato, do nascimento e residência de réu. O juiz indeferiu o pedido, sob argumento de que, no processo penal de modelo acusatório, o Ministério Público tem o ônus da prova criminal, daí seu dever de apresentar as respectivas certidões de antecedentes criminais. Contra esta decisão cabe
Antonio está preso e foi condenado pela prática do delito de tráfico de entorpecentes. Ao ser intimado da decisão condenatória, assinou termo de renúncia ao direito de recorrer. O defensor legalmente constituído, porém, interpôs apelação. Diante disso,
Amanda foi presa em flagrante delito pela prática de concussão. A defesa ingressou com pedido de liberdade provisória e de conversão da prisão preventiva em domiciliar, porque Amanda tem filho de sete anos de idade. Ao analisar tais pedidos e diante do que consta dos autos, NÃO poderia ser utilizado, pelo juízo, para indeferi-los, o argumento:
Considere persecução penal baseada na prisão em flagrante dos acusados em situação de participação em narcotraficância transnacional, obstada pela Polícia Federal, que os encontrou tendo em depósito 46.700 gramas de cocaína graças à informação oriunda de notícia anônima. Neste caso, segundo entendimento jurisprudencial consolidado,
André, juiz da Justiça do Trabalho, devidamente representado, ajuizou ação penal de iniciativa privada, mediante queixa-crime, contra Bruno, seu vizinho de condomínio, pela prática dos crimes de injúria e difamação de que teria sido vítima durante assembleia condominial ocorrida no edifício em que residem, no último dia 02 de novembro. Em relação a este fato,