Conforme a orientação deste Superior Tribunal de Justiça, a inquirição das testemunhas pelo juiz antes que seja oportunizada a formulação das perguntas às partes, com a inversão da ordem prevista no art. 212 do Código de Processo Penal, constitui nulidade relativa (STJ, HC n. 237.782, Rel. Min. Laurita Vaz, DJe de 21/08/2014).
Diante deste entendimento do Superior Tribunal de Justiça, a nulidade, neste caso,
Analise a seguinte situação hipotética: Agapito é funcionário público do Estado de Roraima, exercendo suas atividades na Secretaria da Saúde, com sede na cidade de Boa Vista. No exercício do seu cargo, Agapito, agindo em manifesta continuidade delitiva, com o mesmo modos operandi, durante aproximadamente seis meses e nas cidades de Boa Vista, Rorainópolis, Alto Alegre e Caracaí, todas do Estado de Roraima, desvia em proveito próprio e de sua esposa, diversos bens de que tinha a posse em razão do cargo que ocupa. Agapito iniciou sua prática criminosa na cidade de Boa Vista e praticou o último ato na cidade de Caracaí. No mesmo dia, pouco tempo depois da prática do último ato criminoso, Agapito foi preso em flagrante por crime de peculato, quando retornava para a cidade de Boa Vista, e...
I. Paulo é regularmente processado e condenado pelo Tribunal de Justiça do Estado de Roraima, quando do julgamento do recurso de apelação que manteve a sentença de primeiro grau, ao pagamento de 20 dias-multa, no valor unitário mínimo, como incurso no crime do artigo 331, do Código Penal (desacato). Inconformado, Paulo através de seu advogado, interpôs habeas corpus perante o Superior Tribunal de Justiça, sustentando que estaria na iminência de sofrer violência ou coação ilegal na sua liberdade de ir e vir.
II. Moisés foi regulamente processado e condenado pela Justiça Pública do Estado do Maranhão a cumprir pena de 03 anos de reclusão, em regime inicial semiaberto, após cometer crime de excesso de exação. Após cumprir a pe...
Josué está sendo processado como incurso nas sanções do artigo 155, do Código Penal (crime de furto). No curso do processo, durante a audiência de instrução, o Magistrado que preside o feito deixa de ouvir as testemunhas e extingue a punibilidade do réu, reconhecendo a prescrição da pretensão punitiva estatal. Neste caso, inconformado com o julgamento, o Ministério Público poderá interpor recurso
Joaquim foi condenado por crime de roubo com emprego de arma de fogo à pena de 5 anos e 4 meses de reclusão, em regime semiaberto. É reincidente e responde a outros dois processos por crimes de furto e roubo. Após o cumprimento de 1/6 da sanção, a defesa de Joaquim requereu a progressão ao regime aberto de pena, o que foi indeferido pelo juiz, sob argumento de que, por ser reincidente, deveria resgatar metade da sanção, o que ainda não havia ocorrido. Diante disso,