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Q994061
Na audiência inicial, compareceu o reclamante Marcelo e o Preposto da Metalúrgica Setembro S/A, onde o autor trabalhava, ambos acompanhados por seus respectivos advogados. Não houve conciliação entre as partes, tendo o Juiz do Trabalho recebido a defesa e dado vista ao reclamante para manifestação. Designada audiência de instrução, saindo cientes as partes que seriam tomados seus depoimentos pessoais e a oitiva de suas testemunhas, Marcelo, injustificadamente, não compareceu, tendo sido aplicada pelo Juiz a pena de confissão quanto à matéria de fato. O advogado de Marcelo, presente, consignou seus “protestos” no tocante à aplicação da confissão quanto à matéria de fato. Nos termos da CLT e jurisprudência pacificada do TST, o
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Q994060
Na reclamação trabalhista movida por Leonor, já em fase de execução, foram esgotados todos os meios de satisfação de seu crédito junto à empresa executada, requerendo Leonor a instauração do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica (IDPJ) para inclusão dos sócios no polo passivo da ação. Diante do disposto na legislação vigente,
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Q994059
A Reclamada Confecções Beija Flor Ltda. foi sucumbente em parte dos pedidos requeridos por seu ex-gerente Augusto em sua reclamação trabalhista. No prazo legal, Augusto interpôs recurso ordinário pleiteando a reforma da sentença que indeferiu seu pedido de danos morais. A Reclamada deixou de interpor recurso ordinário no prazo legal, mas, no prazo em que deveria apresentar suas contrarrazões ao recurso ordinário interposto por Augusto, apresentou recurso adesivo pretendendo a reforma da decisão de 1o grau no tocante às diferenças de comissões sobre as vendas, parte em que Augusto ganhou a ação. Diante do exposto, e tendo em vista a legislação vigente e o entendimento sumulado do TST, o recurso adesivo
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Q994058
Na execução trabalhista em que é executada a Creche Abraça Coração, entidade filantrópica, o Juiz do Trabalho homologou os cálculos de liquidação do exequente no valor de R$ 10.000,00. Após fazer uso do bloqueio on-line de contas, foi penhorado o valor de R$ 1.000,00, tendo interesse a executada em interpor embargos à execução. De acordo com a CLT, a
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Q994013
No Processo do Trabalho, os embargos de declaração são regidos pelo Art. 897-A da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e, supletivamente, pelos Arts. 1022 a 1026 do Código de Processo Civil (CPC). Sobre essa modalidade de recurso, é INCORRETO afirmar que:
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Q994012
No âmbito do processo do trabalho, é possível falar em três principais espécies de procedimentos processuais comuns: o procedimento ordinário com previsão nos Arts. 837 e seguintes da CLT; o procedimento sumaríssimo previsto nos Arts. 852-A a 852-I da CLT; e, por fim, o procedimento sumário que encontra previsão legal na Lei nº 5.584/1970, em seu Art. 2º e seguintes. Sobre o procedimento sumaríssimo, assinale a afirmativa correta.
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Q994011
Nos termos do Art. 884 da CLT, garantida a execução ou penhorados os bens, terá o executado cinco dias para apresentar embargos, cabendo igual prazo ao exequente para impugnação. Contudo, a lei dispensa a necessidade de garantia ou penhora na hipótese de:
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Q994010
A Constituição da República de 1988, em seu Art. 111-A, prevê que funcionarão junto ao Tribunal Superior do Trabalho a Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados do Trabalho (ENAMAT) e o Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT). Sobre o Conselho Superior da Justiça do Trabalho, é INCORRETO afirmar que o órgão exerça atividade:
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Q994009
Em Direito Processual, o prazo pode ser entendido como o período em que deve ser praticado o ato processual. Sobre os prazos processuais na sistemática processual trabalhista, assinale a afirmativa INCORRETA.
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Q993984
Nos termos da CLT, garantida a execução ou penhorados os bens, é CORRETO afirmar que o executado terá o prazo de: