A Reclamada Confecções Beija Flor Ltda. foi sucumbente em

A Reclamada Confecções Beija Flor Ltda. foi sucumbente em parte dos pedidos requeridos por seu ex-gerente Augusto em sua reclamação trabalhista. No prazo legal, Augusto interpôs recurso ordinário pleiteando a reforma da sentença que indeferiu seu pedido de danos morais. A Reclamada deixou de interpor recurso ordinário no prazo legal, mas, no prazo em que deveria apresentar suas contrarrazões ao recurso ordinário interposto por Augusto, apresentou recurso adesivo pretendendo a reforma da decisão de 1o grau no tocante às diferenças de comissões sobre as vendas, parte em que Augusto ganhou a ação. Diante do exposto, e tendo em vista a legislação vigente e o entendimento sumulado do TST, o recurso adesivo 

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