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Q1126203
Rosalia ajuizou reclamação trabalhista em face de seu ex-empregador e, diante do seu não comparecimento à audiência designada sem comprovação de motivo justo, a ação foi arquivada em 25/11/2022; em 18/01/2024, Rosalia ajuizou nova reclamação trabalhista em face do ex-empregador, que também foi arquivada em 27/02/2024 por ausência injustificada à audiência. Em 20/05/2024, Rosalia ajuizou nova reclamação trabalhista em face do mesmo reclamado. Considerando que a terceira reclamação trabalhista foi ajuizada dentro do período de seis meses contados do último arquivamento, a ação
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Q1122604
Foi concedido pela autoridade judicial, em processo trabalhista, prazo de 5 (cinco) dias para que a Procuradoria do Município Alfa apresente o contrato com uma empresa fornecedora de mão de obra. Nos termos do Decreto-Lei nº 5.242/1941 — Consolidação das Leis do Trabalho, esse prazo deverá ser contado:
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Q1117560
De acordo com o que prevê expressamente a Consolidação das Leis do Trabalho sobre os atos, termos e prazos processuais, assinale a alternativa INCORRETA.
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Q1080994
A respeito do direito do trabalho e do direito processual do trabalho, julgue o item a seguir.
A manutenção programada da rede elétrica no bairro onde está localizado o escritório do patrono constitui motivo de força maior para prorrogação do prazo recursal.
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Q866371
A empresa pública ALFA impetrou mandado de segurança em lide de competência originária de tribunal regional do trabalho (TRT) em face de decisão do próprio TRT. Houve procedência parcial na decisão do tribunal, além de condenação recíproca em honorários sucumbenciais. A decisão é passível de reforma mediante recurso.
Considerando essa situação hipotética e tendo em vista as normas celetistas e o entendimento jurisprudencial do TST, julgue o item seguinte.
O prazo para interposição de recurso para as empresas públicas é contado em dobro.
Considerando essa situação hipotética e tendo em vista as normas celetistas e o entendimento jurisprudencial do TST, julgue o item seguinte.
O prazo para interposição de recurso para as empresas públicas é contado em dobro.