I. Cabem embargos no Tribunal Superior do Trabalho, no prazo de 8 dias, da decisão que conciliar, julgar ou homologar conciliação em dissídios coletivos que excedam a competência territorial dos Tribunais Regionais do Trabalho, desde que o Julgamento tenha sido unânime.
II. O agravo de instrumento interposto contra o despacho que não receber agravo de petição suspende a execução da sentença.
III. O agravo de petição só será recebido quando o agravante delimitar, justificadamente, as matérias e os valores impugnados, permitida a execução imediata da parte remanescente até o final, nos próprios autos ou por carta de sentença.
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