Direito Processual do Trabalho
Conflitos de Competência
Audiência. Conciliação. Resposta do Réu. Razões Finais.
Dissídio individual e dissídio coletivo
+
5
Ano:
2022
Banca:
CESPE / CEBRASPE
No que concerne ao dissídio individual, assinale a opção correta.
Direito Processual do Trabalho
Atos, termos e prazos processuais. Vícios dos atos processuais. Provas no processo do trabalho
Audiência. Conciliação. Resposta do Réu. Razões Finais.
Dissídio individual e dissídio coletivo
+
2
Ano:
2022
Banca:
FUMARC
Sobre o procedimento sumaríssimo, é INCORRETO afirmar:
Direito Processual do Trabalho
Atos, termos e prazos processuais. Vícios dos atos processuais. Provas no processo do trabalho
Audiência. Conciliação. Resposta do Réu. Razões Finais.
Dissídio individual e dissídio coletivo
+
2
Ano:
2022
Banca:
FUMARC
Sobre as audiências no processo do trabalho, é INCORRETO afirmar:
Direito Processual do Trabalho
Custas e emolumentos
Atos, termos e prazos processuais. Vícios dos atos processuais. Provas no processo do trabalho
Audiência. Conciliação. Resposta do Réu. Razões Finais.
+
6
Ano:
2022
Banca:
FCC
Na audiência inicial designada na reclamação trabalhista movida por Davi em face de Fábrica de Tecidos São João Ltda., o autor deixou de comparecer, estando presente seu advogado. A Juíza do Trabalho determinou o arquivamento da reclamação, condenando o reclamante ao pagamento das custas processuais, calculadas em 2% do valor dado à causa. Nesse ato, seu advogado reiterou o pedido de concessão dos benefícios da justiça gratuita, formulado na petição inicial e instruído com declaração do autor de hipossuficiência, o que restou deferido pela Magistrada. De acordo com a CLT,
Direito Processual do Trabalho
Atos, termos e prazos processuais. Vícios dos atos processuais. Provas no processo do trabalho
Dissídio individual e dissídio coletivo
Dissídio individual e procedimentos aplicáveis
+
2
Ano:
2022
Banca:
FCC
Maria procura um advogado e lhe conta que foi costureira de uma empresa têxtil de 01/08/2010 até 05/01/2022, quando foi injustamente dispensada, recebendo seu aviso prévio proporcional ao tempo de serviço indenizado. Inclusive a data da baixa em sua CTPS consta como 09/03/2022, a data da projeção do aviso prévio. Maria tem intenção de ajuizar reclamação trabalhista pleiteando diferenças de horas extras. De acordo com a legislação vigente, bem como a jurisprudência pacificada do TST e considerando hipoteticamente que todas as datas recairão em dias úteis, Maria pode ingressar com reclamação trabalhista até
Direito Processual do Trabalho
Dissídio individual e dissídio coletivo
Sistema recursal trabalhista
Dissídio individual e procedimentos aplicáveis
+
1
Ano:
2022
Banca:
FCC
Hélio está estudando sobre o procedimento sumaríssimo no processo do trabalho e se deparou com as seguintes afirmativas:
I. Tal procedimento será adotado nos dissídios individuais cujo valor não exceda a quarenta vezes o salário mínimo vigente na data de seu ajuizamento, não podendo ser utilizado nas ações em que é parte a Administração pública direta, autárquica e fundacional. II. Todos os meios de citação previstos poderão ser utilizados, inclusive citação por edital, incumbindo ao autor a correta indicação do nome e endereço do reclamado. III. Somente é cabível o recurso de revista nas causas que adotarem tal procedimento por contrariedade à súmula de jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho ou à súmula vinculante do STF e por violação direta da Constituiçã...