Estabelece o Código de Processo Civil:
não se proferirá decisão contra uma das partes sem que ela seja previamente ouvida (art. 9º, caput);
o juiz não pode decidir, em grau algum de jurisdição, com base em fundamento a respeito do qual não se tenha dado às partes oportunidade de se manifestar, ainda que se trate de matéria sobre a qual deva decidir de ofício (art. 10º).
Tais normas atendem ao princípio
Em relação à sentença, considere:
I. O pronunciamento judicial que não resolve o mérito obsta, como regra, que a parte proponha de novo a mesma ação.
II. O juiz resolverá o mérito acolhendo ou rejeitando, no todo ou em parte, os pedidos formulados pelas partes.
III. É vedado ao juiz proferir decisão de natureza diversa da pedida, bem como condenar a parte em quantidade superior ou em objeto diverso do que lhe foi demandado.
IV. A decisão deve ser certa, a não ser que resolva relação jurídica condicional.
V. Se, depois da propositura da ação, algum fato constitutivo, modificativo ou extintivo do direito influir no julgamento do mérito, caberá ao juiz tomá-lo em consideração, somente a requerimento da parte beneficiada pelo fato, no momento de profe...