Direito Processual Civil
Ano: 2018
Banca: Fundação Carlos Chagas (FCC)
A ação rescisória
Direito Processual Civil
Ano: 2018
Banca: Fundação Carlos Chagas (FCC)

Estabelece o Código de Processo Civil:

não se proferirá decisão contra uma das partes sem que ela seja previamente ouvida (art. 9º, caput);

o juiz não pode decidir, em grau algum de jurisdição, com base em fundamento a respeito do qual não se tenha dado às partes oportunidade de se manifestar, ainda que se trate de matéria sobre a qual deva decidir de ofício (art. 10º).

Tais normas atendem ao princípio

Direito Processual Civil
Ano: 2018
Banca: Fundação Carlos Chagas (FCC)
Paulo e Roberto são demandados em uma ação de execução de título extrajudicial. Paulo, foi citado em 5 de novembro, e Roberto foi citado no dia 09 do mesmo mês. Paulo, sem que tenha assegurado o juízo, apresentou embargos à execução, alegando somente excesso de execução. Nesse caso, o início do prazo para os embargos é contado
Direito Processual Civil
Ano: 2018
Banca: Fundação Carlos Chagas (FCC)
O novo Código de Processo Civil, vigente no país desde março de 2016, estabelece que
Direito Processual Civil
Ano: 2018
Banca: Fundação Carlos Chagas (FCC)
Paulo ajuizou ação de cobrança contra Fernanda, que foi citada por edital e não contestou o pedido, tornando-se revel e vindo a ser condenada ao pagamento da quantia de 100 mil reais. Iniciada a fase de cumprimento de sentença,
Direito Processual Civil
Ano: 2018
Banca: Fundação Carlos Chagas (FCC)
A legitimidade ativa do Ministério Público para a ação de interdição
Direito Processual Civil
Ano: 2018
Banca: Fundação Carlos Chagas (FCC)
A mediação
Direito Processual Civil
Ano: 2018
Banca: Fundação Carlos Chagas (FCC)
Joaquim, com dezesseis anos de idade, assistido por sua mãe, Silvana, domiciliada em São Bernardo do Campo-SP, celebrou, no Rio de Janeiro-RJ, com Fabrísio, domiciliado em Macapá-AP, contrato de compra e venda de um relógio, pelo preço de R$ 3.000,00. Operou-se, então, a tradição do bem, mas, injustificadamente, não se realizou o pagamento. Assim, considerando que não houve eleição de foro, Fabrísio deverá propor contra Joaquim ação de cobrança do preço no foro da comarca de
Direito Processual Civil
Ano: 2018
Banca: Fundação Carlos Chagas (FCC)
João, desempregado, pediu a seu cunhado Pedro, a título de empréstimo, a quantia de R$ 2.000,00, para pagar débitos condominiais referentes ao apartamento em que morava com sua esposa. Em razão do destino que João disse que daria ao numerário, Pedro concedeu-lhe o empréstimo. João, contudo, acabou por empregá-lo na compra de um automóvel, atitude que gerou a indignação de Pedro. Dias antes do vencimento ajustado, João pagou a dívida de R$ 2.000,00 a Pedro, tendo deste recebido a devida quitação. Pedro, apesar do pagamento, veio a ajuizar, em face de João, sob o fundamento de que aquele empréstimo não havia sido pago, uma ação de cobrança. Antes, porém, que se realizasse a citação de João, Pedro arrependeu- se e desistiu da ação. Diante dessa situação, porter Pedro
10 Q749310
Direito Processual Civil
Ano: 2018
Banca: Fundação Carlos Chagas (FCC)

Em relação à sentença, considere:

I. O pronunciamento judicial que não resolve o mérito obsta, como regra, que a parte proponha de novo a mesma ação.

II. O juiz resolverá o mérito acolhendo ou rejeitando, no todo ou em parte, os pedidos formulados pelas partes.

III. É vedado ao juiz proferir decisão de natureza diversa da pedida, bem como condenar a parte em quantidade superior ou em objeto diverso do que lhe foi demandado.

IV. A decisão deve ser certa, a não ser que resolva relação jurídica condicional.

V. Se, depois da propositura da ação, algum fato constitutivo, modificativo ou extintivo do direito influir no julgamento do mérito, caberá ao juiz tomá-lo em consideração, somente a requerimento da parte beneficiada pelo fato, no momento de profe...