Em relação à ação monitoria, considere:
I. A ação monitória pode ser proposta por aquele que afirmar, com base em prova escrita sem eficácia de título executivo, ter direito de exigir do devedor capaz o pagamento de valor em dinheiro ou o adimplemento de obrigação de fazer ou de não fazer, exclusivamente.
II. É admissível ação monitória em face da Fazenda Pública.
III. Havendo dúvida quanto à idoneidade de prova documental apresentada pelo autor, o juiz intimá-lo-á para, querendo, emendar a petição inicial, adaptando-a ao procedimento comum.
IV. Desde que previamente seguro o juízo, o réu poderá opor, nos próprios autos, no prazo de quinze dias, embargos à ação monitória.
V. Quando o réu alegar que o autor pleiteia quantia superior à devida, cumpr...
Acerca da audiência de instrução e julgamento, considere:
I. A audiência poderá ser adiada por mera convenção das partes.
II. O juiz poderá dispensar a produção das provas requeridas pela parte cujo advogado ou defensor público não tenha comparecido à audiência, aplicando-se a mesma regra ao Ministério Público.
III. A audiência é una e contínua, não se admitindo sua cisão em nenhuma hipótese.
IV. Mesmo enquanto depuserem as testemunhas, o membro do Ministério Público poderá livremente intervir ou apartear, independentemente de licença do juiz.
V. A audiência será pública, inclusive nos feitos que tramitam em segredo de justiça.
É correto o que se afirma APENAS em:
Acerca do processo de inventário e partilha, considere:
I. O processo de inventário e de partilha deve ser instaurado dentro de 6 meses, a contar da abertura da sucessão, ultimando-se nos 12 meses subsequentes, podendo o juiz prorrogar esses prazos, para até 60 meses, de ofício ou a requerimento de parte.
II. O legatário não é parte legítima para manifestar-se sobre as dívidas do espólio, mesmo se toda a herança for dividida em legados, salvo se estipulados em testamento público.
III. O inventariante só será removido do cargo mediante requerimento de qualquer interessado ou do Ministério Público, sendo vedada sua remoção de ofício.
IV. Só se pode arguir sonegação ao inventariante depois de encerrada a descrição dos bens, com a declaração, por ele feita, d...