51 Q749252
Direito Processual Civil
Ano: 2018
Banca: Fundação Carlos Chagas (FCC)
A coisa julgada secundum eventum probationis tem como característica permitir a repropositura da demanda coletiva
52 Q749251
Direito Processual Civil
Ano: 2018
Banca: Fundação Carlos Chagas (FCC)
Em relação à liquidação de sentença,
53 Q749250
Direito Processual Civil
Ano: 2018
Banca: Fundação Carlos Chagas (FCC)
Em relação à sentença, seus elementos e seus efeitos,
54 Q749234
Direito Processual Civil
Ano: 2018
Banca: Fundação Carlos Chagas (FCC)
Em relação à coisa julgada,
55 Q749233
Direito Processual Civil
Ano: 2018
Banca: Fundação Carlos Chagas (FCC)
Em relação à jurisprudência dominante dos Tribunais Superiores, em matéria processual,
56 Q749225
Direito Processual Civil
Ano: 2018
Banca: Fundação Carlos Chagas (FCC)
No cumprimento de sentença que reconheça a exigibilidade de obrigação de fazer ou de não fazer,
57 Q749224
Direito Processual Civil
Ano: 2018
Banca: Fundação Carlos Chagas (FCC)
Acerca da tutela provisória no Código de Processo Civil, é INCORRETO:
58 Q749223
Direito Processual Civil
Ano: 2018
Banca: Fundação Carlos Chagas (FCC)
João, capaz, com 19 anos de idade, decide propor cumprimento da sentença que fixa alimentos contra seu genitor, que nunca pagou os alimentos fixados quando do divórcio. Em caso de ajuizamento da ação,
59 Q749165
Direito Processual Civil
Ano: 2018
Banca: Fundação Carlos Chagas (FCC)
A presunção de veracidade decorrente da revelia processual é
60 Q749163
Direito Processual Civil
Ano: 2018
Banca: Fundação Carlos Chagas (FCC)

Considere os enunciados seguintes, concernentes à contestação:

I. Em obediência ao princípio da eventualidade, incumbe ao réu alegar, na contestação, toda a matéria de defesa, expondo as razões de fato e de direito com que impugna o pedido do autor e especificando as provas que pretende produzir.

II. Alegando o réu, na contestação, ser parte ilegítima ou não ser o responsável pelo prejuízo invocado, o juiz facultará ao autor, em quinze dias, a alteração da petição inicial para substituição do réu.

III. Quando alegar sua ilegitimidade, incumbe ao réu indicar o sujeito passivo da relação jurídica discutida sempre que tiver conhecimento, sob pena de arcar com as despesas processuais e de indenizar o autor pelos prejuízos decorrentes da falta de indicação.

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