Banca:
Centro de Seleção e de Promoção de Eventos UnB (CESPE)
A respeito do mandado de segurança, julgue os itens que se seguem.
Não é cabível a interposição de agravo de instrumento contra decisão do juiz de primeira instância que indefere ou concede liminar em mandado de segurança, por falta de previsão do referido recurso na lei de regência do mandado de segurança.
Banca:
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Considere que tenha sido ajuizada uma ação de conhecimento pelo rito sumário contra a Loja do Povo e o Bazar Popular, responsáveis solidários pelos danos materiais e morais sofridos por determinado cidadão. Considere, ainda, que a sentença de primeiro grau tenha julgado improcedente o pedido e determinado a extinção do processo, e que, em grau de recurso, o órgão ad quem, por maioria, tenha dado provimento ao recurso da parte autora, para reformar a sentença e julgar procedente o pedido de indenização, julgando prejudicado o recurso adesivo interposto pelo Bazar Popular, por meio do qual se requeria a majoração da verba honorária. Acerca dessas considerações, da sentença e dos recursos, julgue os itens subseqüentes.
Banca:
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Considere que tenha sido ajuizada uma ação de conhecimento pelo rito sumário contra a Loja do Povo e o Bazar Popular, responsáveis solidários pelos danos materiais e morais sofridos por determinado cidadão. Considere, ainda, que a sentença de primeiro grau tenha julgado improcedente o pedido e determinado a extinção do processo, e que, em grau de recurso, o órgão ad quem, por maioria, tenha dado provimento ao recurso da parte autora, para reformar a sentença e julgar procedente o pedido de indenização, julgando prejudicado o recurso adesivo interposto pelo Bazar Popular, por meio do qual se requeria a majoração da verba honorária. Acerca dessas considerações, da sentença e dos recursos, julgue os itens subseqüentes.
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Considere que tenha sido ajuizada uma ação de conhecimento pelo rito sumário contra a Loja do Povo e o Bazar Popular, responsáveis solidários pelos danos materiais e morais sofridos por determinado cidadão. Considere, ainda, que a sentença de primeiro grau tenha julgado improcedente o pedido e determinado a extinção do processo, e que, em grau de recurso, o órgão ad quem, por maioria, tenha dado provimento ao recurso da parte autora, para reformar a sentença e julgar procedente o pedido de indenização, julgando prejudicado o recurso adesivo interposto pelo Bazar Popular, por meio do qual se requeria a majoração da verba honorária. Acerca dessas considerações, da sentença e dos recursos, julgue os itens subseqüentes.
Banca:
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Considere que tenha sido ajuizada uma ação de conhecimento pelo rito sumário contra a Loja do Povo e o Bazar Popular, responsáveis solidários pelos danos materiais e morais sofridos por determinado cidadão. Considere, ainda, que a sentença de primeiro grau tenha julgado improcedente o pedido e determinado a extinção do processo, e que, em grau de recurso, o órgão ad quem, por maioria, tenha dado provimento ao recurso da parte autora, para reformar a sentença e julgar procedente o pedido de indenização, julgando prejudicado o recurso adesivo interposto pelo Bazar Popular, por meio do qual se requeria a majoração da verba honorária. Acerca dessas considerações, da sentença e dos recursos, julgue os itens subseqüentes.
Banca:
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Considere que tenha sido ajuizada uma ação de conhecimento pelo rito sumário contra a Loja do Povo e o Bazar Popular, responsáveis solidários pelos danos materiais e morais sofridos por determinado cidadão. Considere, ainda, que a sentença de primeiro grau tenha julgado improcedente o pedido e determinado a extinção do processo, e que, em grau de recurso, o órgão ad quem, por maioria, tenha dado provimento ao recurso da parte autora, para reformar a sentença e julgar procedente o pedido de indenização, julgando prejudicado o recurso adesivo interposto pelo Bazar Popular, por meio do qual se requeria a majoração da verba honorária. Acerca dessas considerações, da sentença e dos recursos, julgue os itens subseqüentes.
Banca:
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Acerca dos recursos, julgue os itens a seguir.
Havendo sucumbência recíproca, ambas as partes poderão apelar no prazo comum, impugnando cada qual a parte cuja reforma lhe interesse, ou o apelado poderá deduzir o pedido de reforma da sentença na parte que sucumbiu, nas contrarazões do recurso da parte contrária, e requerer o provimento como recurso adesivo.
Banca:
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Acerca dos recursos, julgue os itens a seguir.
Sendo distintos os juízos de admissibilidade e de mérito dos recursos, é possível que o recurso seja não conhecido e provido ou, ainda, não conhecido e improvido, conforme se acolha ou rejeite a postulação do recorrente.
Banca:
Fundação CEFETBAHIA / Centro Federal de Educação Tecnológica da Bahia (CEFETBAHIA)
Analise as seguintes assertivas em relação aos recursos no processo civil:
I. O juiz não receberá o recurso de apelação quando a sentença estiver em conformidade com súmula do Superior Tribunal de Justiça e do Supremo Tribunal Federal.
II. Provando o apelante justo impedimento, o juiz relevará a pena de deserção, fixando-lhe prazo para efetuar o preparo, sendo esta decisão irrecorrível.
III. A apelação interposta de sentença condenatória proferida em ação de alimentos tem efeito apenas devolutivo.
IV. Da decisão relativa aos efeitos em que a apelação é recebida caberá agravo apenas na sua forma retida.
V. Interposto o agravo, e ouvido o agravado no prazo de 15...
Banca:
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De acordo com os recursos no processo civil, julgue os próximos itens.
No julgamento do recurso de apelação contra sentença onde ocorreu a sucumbência recíproca dos litigantes, não se aplica o princípio da proibição da reforma para pior, reformatio in pejus, pois, nesse caso, toda matéria é devolvida ao tribunal, independentemente da impugnação dos recorrentes.