I. Lúcia deverá se valer de embargos de terceiro
PORQUE
II. este é o meio adequado para terceiro que pretenda, no todo ou em parte, a coisa ou o direito sobre que controvertem autor e réu.
A respeito dessas asserções,
Sobre os embargos de terceiro, é correto afirmar que:
Determinado indivíduo, hipossuficiente sob o ponto de vista econômico, compareceu à defensoria pública e demonstrou, por prova documental, em procedimento judicial de cumprimento de sentença movido em face de microempresa, ter sofrido constrição judicial de bem próprio. Demonstrou, ainda, que a constrição decorrera de medida de desconsideração de personalidade jurídica, de cujo incidente não participou.
Nessa hipótese, de acordo com regra expressamente prevista no CPC, a medida processual a ser tomada para o desfazimento do ato de constrição judicial será o oferecimento de
Quanto aos procedimentos especiais previstos no Código de Processo Civil, julgue o item.
Quem, não sendo parte no processo, sofrer constrição ou ameaça de constrição sobre bens que possua ou sobre os quais tenha direito incompatível com o ato constritivo poderá requerer seu desfazimento ou sua inibição por meio de embargos de terceiro.
Quanto aos procedimentos especiais previstos no Código de Processo Civil, julgue o item.
Os embargos de terceiros somente podem ser opostos no curso de execução ou do cumprimento de sentença.