Ainda sobre a seletividade discricionária no Direito Internacional dos Direitos Humanos, é CORRETO afirmar:
Sobre a seletividade discricionária no Direito Internacional dos Direitos Humanos, é CORRETO afirmar:
Um dos grandes problemas dos Direitos Humanos diz respeito à implementação desses direitos e os mecanismos judiciais de proteção. Sobre essa questão, podemos afirmar:
O Direito Internacional dos Direitos Humanos tem uma grande convergência com o Direito Internacional Humanitário e o Direito Internacional dos Refugiados. Podemos dizer que, hoje, os Direitos Humanos permeiam as diversas áreas das atividades humanas. A partir dessa reflexão, podemos afirmar que:
Um debate importante, e não consensual, na Teoria dos Direitos Humanos, diz respeito à universalidade desses direitos. Sobre a universalidade defendida por internacionalistas como o professor Antonio Augusto Cançado Trindade, é CORRETO afirmar que:
A teoria da indivisibilidade dos Direitos Humanos é fundamental para a compreensão desses direitos após a segunda guerra mundial. Sobre essa teoria, é CORRETO afirmar:
Em uma das classificações possíveis dos Direitos Humanos, estes são formados por quatro grupos de direitos. Entre estes grupos estão os direitos econômicos. Sobre os direitos econômicos, é CORRETO afirmar:
Sobre a proteção dos direitos humanos no âmbito do direito internacional público, é correto afirmar que:
Ao Ministério das Relações Exteriores (MRE) compete, em matéria de comércio exterior:
A visão dos Direitos Humanos, modernamente, não se enriqueceu apenas com a aproximação dos "direitos econômicos e sociais" aos "direitos de liberdade". Ampliaramse também os horizontes. Surgiram os chamados "direitos humanos da terceira geração", "os direitos da solidariedade". Estes seriam:
Quanto ao direito internacional, ao direito internacional dos direitos humanos e ao direito internacional humanitário, julgue os itens a seguir.
O direito internacional e, em especial, o direito internacional dos direitos humanos são concretizados, em sua maior parte, em tratados internacionais, que são instrumentos com força de lei que criam direitos e obrigações para todos os países e todas as nações do mundo.
Quanto ao direito internacional, ao direito internacional dos direitos humanos e ao direito internacional humanitário, julgue os itens a seguir.
O direito internacional dos direitos humanos e o direito internacional humanitário, embora possam ser considerados complementares, têm objetivos diferentes: o primeiro está voltado para a proteção, por parte dos Estados, dos direitos e liberdades de indivíduos e povos, enquanto o segundo se preocupa com a proteção de vítimas de guerra e de hostilidades.
No âmbito do Sistema Interamericano de Proteção dos Direitos Humanos, a Corte Interamericana de Direitos Humanos
conta, segundo sua jurisprudência sobre reparações de danos causados a vítimas de violações de direitos humanos, com a possibilidade de desenvolver mecanismos para restabelecer o status quo ante que venha a substituir a mera indenização pecuniária.
No âmbito do Sistema Interamericano de Proteção dos Direitos Humanos, a Corte Interamericana de Direitos Humanos
paralisa o procedimento, quanto ao mérito, uma vez apresentadas exceções preliminares por parte do Estado demandado.
No âmbito do Sistema Interamericano de Proteção dos Direitos Humanos, a Corte Interamericana de Direitos Humanos
pode determinar medidas provisórias, ou medidas urgentes, por meio de seu presidente, quando a Corte não estiver reunida, mesmo antes de o caso ter chegado ao seu conhecimento, mas somente se tal caso estiver sob exame da Comissão Interamericana de Direitos Humanos e se esta tiver solicitado as mencionadas medidas.
No âmbito do Sistema Interamericano de Proteção dos Direitos Humanos, a Corte Interamericana de Direitos Humanos
tem competência para atribuir responsabilidade do Estado em relação à violação de outros tratados específicos de direitos humanos.
No âmbito do Sistema Interamericano de Proteção dos Direitos Humanos, a Comissão Interamericana de Direitos Humanos
não permite a solução consensual, uma vez admitida a denúncia.
No âmbito do Sistema Interamericano de Proteção dos Direitos Humanos, a Comissão Interamericana de Direitos Humanos
estabelece como requisito de admissibilidade de uma denúncia o prévio esgotamento dos recursos da jurisdição interna do Estado denunciado, ainda que haja demora na apreciação dos mencionados recursos.
No âmbito do Sistema Interamericano de Proteção dos Direitos Humanos, a Comissão Interamericana de Direitos Humanos
admite petições que contenham denúncias ou queixas de violação da Convenção Interamericana de Direitos Humanos por um Estado, ainda que formuladas por um indivíduo, sem a necessidade de este constituir um advogado.
No âmbito do Sistema Interamericano de Proteção dos Direitos Humanos, a Comissão Interamericana de Direitos Humanos
atua, no que se refere ao procedimento de recebimento e trâmite de denúncias individuais de violações de direitos humanos, como instância preliminar e facultativa de acesso à Corte Interamericana de Direitos Humanos.
No âmbito do Sistema Interamericano de Proteção dos Direitos Humanos, a Corte Interamericana de Direitos Humanos
admite como partes, no procedimento perante ela realizado, a Comissão Interamericana de Direitos Humanos, os Estados que declarem reconhecer como obrigatória a sua jurisdição e a vítima ou seu representante legal.
No âmbito do Sistema Interamericano de Proteção dos Direitos Humanos, a Comissão Interamericana de Direitos Humanos
tem por funções principais promover o respeito e a defesa dos direitos humanos e supervisionar sua observância no território de todos os Estados-membros da Organização dos Estados Americanos (OEA), sejam eles partes ou não na Convenção Interamericana de Direitos Humanos, além de servir como órgão consultivo da OEA nessa matéria.