I - Será dada ampla divulgação dos resultados da apreciação das contas, julgadas ou tomadas.
II - Os Tribunais de Contas emitirão parecer prévio conclusivo sobre as contas no prazo de sessenta dias do recebimento, se outro não estiver estabelecido nas constituições estaduais ou nas leis orgânicas municipais.
III - Os Tribunais de Contas podem entrar em recesso, mesmo existindo contas pendentes de parecer prévio.
À luz da Lei Complementar n.º 101/2000, julgue o item a seguir.
O relatório de gestão fiscal deve conter o total de despesas com pessoal, segregadas em ativos, inativos e terceirizados.
Julgue o item subsequente, que diz respeito à execução da despesa pública, à repartição de receitas tributárias, ao controle externo e a subsídios.
Não está inserida entre as competências do controle externo a fiscalização acerca dos atos administrativos referentes à concessão de incentivos fiscais, uma vez que envolve análise de atos administrativos sob os critérios da legitimidade e da economicidade, estranhos à atividade dos tribunais de contas.
Com base nas regras previstas no ordenamento jurídico acerca dos processos de contas, julgue o item subsequente.
Contra acórdão que tenha julgado irregulares as contas e condenado em débito o responsável cabe recurso de reconsideração, que terá efeito suspensivo, formulado por escrito, uma só vez, e somente será processado mediante o depósito prévio de valores ou arrolamento de bens que correspondam a dez por cento do valor devido.
Julgue o item de , segundo as disposições da Lei n.º 12.527/2011 e do Decreto n.º 7.724/2012.
As informações relativas à execução orçamentária da Administração Pública serão disponibilizadas mediante requerimento fundamentado do interessado.
I. O Tribunal irá apreciar a legalidade da admissão de pessoal, tanto da administração direta quanto indireta, incluídas as fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público.
II. O Tribunal irá apreciar a legalidade da concessão de aposentadorias, reformas e pensões, ressalvadas as melhorias posteriores que não alterem o fundamento legal do ato concessório.
III. As nomeações para cargos em comissão não se sujeitam ao do controle do Tribunal.
IV. O Tribunal poderá aplicar sanções previstas em lei em face de irregularidade ou ilegalidade de despesa pública, como m...