Questões de Direito Comercial / Empresarial da CESPE / CEBRASPE

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O surgimento do crédito, que significa a confiança de uma pessoa em que outra cumprirá, no futuro, a obrigação pecuniária assumida no presente, constituiu grande passo para o desenvolvimento do comércio. Um passo ainda maior foi dado com a criação dos títulos de crédito, cuja função precípua é incorporar um direito de crédito, facilitando a sua circulação. Acerca dos títulos de crédito, julgue os itens a seguir.

O título de crédito é documento indispensável ao exercício do direito nele contido. A doutrina o trata como título de apresentação, porque, no momento em que desejar exercer o direito de crédito, o possuidor deve apresentar o título ao devedor ou à pessoa indicada para fins de pagamento.

Determinado cheque foi emitido em Brasília, no dia 1.o/9/2001, contra agência bancária local, mas com data de 10/12/2001. O título somente foi apresentado ao sacado, para pagamento, no dia 17/1/2002. Nessa situação,

se o cheque tivesse sido apresentado ao sacado no dia 5/12/2001, portanto, antes da data lançada no título, ainda que houvesse fundos disponíveis, o sacado não poderia efetuar o pagamento.

Determinado cheque foi emitido em Brasília, no dia 1.o/9/2001, contra agência bancária local, mas com data de 10/12/2001. O título somente foi apresentado ao sacado, para pagamento, no dia 17/1/2002. Nessa situação,

não tendo sido apresentado o cheque no prazo legal, não mais poderá ser proposta a ação executiva com base nesse cheque contra possível endossante do título.

O Banco Gama, portador de letra de câmbio, propôs ação executiva contra: José da Silva, avalista do título; sociedade Alfa, subscritora do título; sociedade Beta, sociedade contra quem a letra foi emitida.

José da Silva embargou a execução e argumentou que a ação contra ele somente poderia ser proposta após esgotados os meios para a cobrança da dívida junto ao seu avalizado e se o título tivesse sido protestado, o que não ocorreu.

A sociedade Alfa argumentou em seus embargos que a falta de protesto impediria a sua execução.

A sociedade Beta, por seu turno, argumentou em seus embargos que, à exceção da assinatura de um diretor, firmada na face do título, não assumia qualquer responsabilidade pelo pagamento da letra, haja vista não constar, no título, qualquer declaração da sociedade que pudesse ser entendida como aceite cambial.

Em face dessa situação hipotética, julgue os itens seguintes.

Em relação à sociedade Beta, é correta a observação de que o título não foi aceito, não cabendo, portanto, responsabilizar o sacado da letra.

O Banco Gama, portador de letra de câmbio, propôs ação executiva contra: José da Silva, avalista do título; sociedade Alfa, subscritora do título; sociedade Beta, sociedade contra quem a letra foi emitida.

José da Silva embargou a execução e argumentou que a ação contra ele somente poderia ser proposta após esgotados os meios para a cobrança da dívida junto ao seu avalizado e se o título tivesse sido protestado, o que não ocorreu.

A sociedade Alfa argumentou em seus embargos que a falta de protesto impediria a sua execução.

A sociedade Beta, por seu turno, argumentou em seus embargos que, à exceção da assinatura de um diretor, firmada na face do título, não assumia qualquer responsabilidade pelo pagamento da letra, haja vista não constar, no título, qualquer declaração da sociedade que pudesse ser entendida como aceite cambial.

Em face dessa situação hipotética, julgue os itens seguintes.

Caso José da Silva não tenha indicado em favor de quem se prestou o aval, presume-se que este tenha sido em favor da sociedade Alfa.

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