Uma empresa nacional fez um contrato de arrendamento mercantil com uma empresa localizada no exterior. O contrato previa, entre outras cláusulas, as seguintes condições:
a) Todos os riscos e benefícios inerentes à propriedade legal foram transferidos da arrendadora para a arrendatária;
b) As contraprestações foram suficientes para que a arrendadora recuperasse integralmente o custo de bem arrendado; e
c) A arrendatária optou pela compra do equipamento mediante pagamento do Valor Residual Garantido (VRG).
Com base nessas informações, é correto afirmar que se trata da modalidade de arrendamento mercantil denominada
João era o sacado de uma letra de câmbio no valor de mil reais, com vencimento previsto para 31/12/2018. Em 1.º/11/2018, ao receber o título para aceite, ele discordou do valor e declarou no anverso que aceitaria pagar somente quinhentos reais.
Nessa situação hipotética, o aceite foi parcial e