Julgue os itens a seguir, a respeito de cédulas e notas de créditos, que são instrumentos facilitadores das operações bancárias. A cédula de crédito bancário é um título executivo extrajudicial e representa dívida em dinheiro, certa, líquida e exigível, decorrente de operação de crédito de qualquer modalidade.
A Cédula de Crédito Bancário, também chamada simplesmente de CCB, é um título de crédito emitido de forma escrita por pessoa física ou jurídica, em favor de uma instituição financeira.
Foi criada através da MP 1.925/99 e incluída na Lei nº 10.931/04.
Em resumo, o documento representa uma uma promessa de pagamento, em dinheiro, que é decorrente de uma operação de crédito.
Assim, toda vez que alguém contrata um empréstimo (independente da modalidade) com uma instituição financeira deve assinar a CCB, declarando ciência do crédito e do pagamento.
O documento tem, portanto, a mesma validade de um contrato.
A diferença é que, por ser um título executivo extrajudicial, tem andamento judicial simplificado.
Em outras palavras, o emitente pode ser acionado diretamente em caso de inadimplência e o banco pode requerer a garantia – caso tenha sido citada alguma.
No caso do empréstimo consignado, que tem desconto automático em folha de pagamento, a garantia pode ser entendida como a disponibilidade de margem consignável.
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