No primeiro dia útil do mês que antecedeu as eleições que ocorreram, em primeiro turno, no primeiro domingo de outubro de determinado ano, um adolescente de dezesseis anos de idade dirigiu-se ao cartório eleitoral com o intuito de efetivar seu alistamento. O atendente requereu documento que comprovasse sua nacionalidade, solicitação que foi atendida a contento.
Do texto precedente infere-se que
O eleitor poderá votar validamente no transcorrer do processo de exclusão de sua inscrição; no entanto, de acordo com o Código Eleitoral, caso ocorra o cancelamento da inscrição, por sentença, o cartório deverá
I retirar da respectiva pasta a folha de votação, registrar a ocorrência no local próprio para anotações e juntá-la ao processo de cancelamento.
II publicar edital com prazo de dez dias para ciência dos interessados.
III excluir dos fichários as respectivas fichas, colecionando-as à parte.
IV anotar, de forma sistemática, os claros abertos na pasta de votação para o oportuno preenchimento deles.
V comunicar o cancelamento ao TSE para anotação no seu fichário.
Estão certos apenas os itens