Reclamatória foi ajuizada para pleitear o pagamento de adicional de horas extras. Na análise dos documentos instrutórios, notou-se que, no período em que se baseou o pedido, existia convenção coletiva da categoria fixando o referido adicional em 52% sobre a hora normal, contrato de trabalho entre as partes indicando adicional de 60% sobre a hora normal e regulamento da empresa determinando adicional de 65% sobre a hora normal.
Considerando-se que a Constituição Federal de 1988 (CF) prevê que o referido adicional deve ser pago no patamar mínimo de 50% sobre a hora normal, à luz da hierarquia das fontes de direitos na seara trabalhista, caso o pedido seja deferido, deve ser aplicado o adicional previsto
Carlos Augusto ajuizou ação trabalhista em face da empresa Boa Sorte S.A., postulando o pagamento de adicional de insalubridade. Muito embora a atividade por ele exercida não conste como insalubre na relação oficial elaborada pelo Ministério do Trabalho, restou constatada a insalubridade em grau máximo por meio de laudo pericial.
À luz da legislação e da jurisprudência uniforme do TST, é correto afirmar que:
Waldir é empregado da empresa Ômega. Recebe R$3.000,00 mensais e exerce suas funções em contato habitual, embora por tempo extremamente reduzido, com substância inflamável.
À luz da legislação e da jurisprudência uniforme do TST, é correto afirmar que:
Pedro é Presidente da CIPA existente na empresa Gralha Turismo Ltda.; Jorge é o Vice-Presidente da mesma CIPA; Vicente é membro do Conselho Fiscal do seu sindicato de classe e Cristóvão é Delegado do mesmo sindicato. Todos foram dispensados sem justa causa.
De acordo com a CLT e o entendimento consolidado pelo TST, deverá(ão) ser reintegrado(s) judicialmente:
Em uma empresa em que se constata apenas exposição a um agente perigoso, trabalham Messias, João e Carlos, sendo que Messias trabalha diretamente com o transporte de material inflamável, de modo permanente, nas dependências da empresa. João faz a rendição de Messias durante o intervalo para alimentação e descanso e, no restante do tempo, exerce a função de chefe de almoxarifado. Carlos também exerce a função de chefe de almoxarifado, entre- tanto, no seu intervalo para alimentação pega carona com João no transporte de inflamáveis, cujo trajeto dura cerca de cinco minutos.
Diante dessa situação, com base na legislação aplicável e no entendimento pacificado do TST, o direito ao recebimento de adicional de periculosidade é de
Em relação às atividades perigosas e insalubres, de acordo com o entendimento sumulado do Tribunal Superior do Trabalho, considere:
I. Os tripulantes e demais empregados em serviços auxiliares de transporte aéreo que, no momento do abastecimento da aeronave, permanecem a bordo, não têm direito ao adicional de periculosidade a que alude o art. 193 da CLT.
II. O adicional de periculosidade, pago em caráter permanente, integra o cálculo de indenização e de horas extras.
III. Durante as horas de sobreaviso, o empregado não se encontra em condições de risco, razão pela qual é incabível a in tegração do adicional de periculosidade sobre as mencionadas horas.
IV. O pagamento de adicional de periculosidade, ainda que de forma proporcional ao tempo de exposição...