Questões de Direito do Consumidor da CESPE / CEBRASPE

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#Questão 644985 - Direito do Consumidor, Multas de mora, CESPE / CEBRASPE, 2006, DATAPREV, Analista de Tecnologia da Informação

Considere-se que foi ajuizada uma ação de despejo por falta de pagamento cumulada com cobrança de aluguéis, em que o autor pleiteia que seja declarado rescindido o contrato entabulado entre as partes, de forma a decretar o despejo do réu, bem como condená-lo ao pagamento das taxas e alugueres atrasados. O réu, por intermédio da defensoria pública, apresentou contestação, reconhecendo o débito anunciado e impugnando, no entanto, a cobrança da multa penal estipulada no contrato. Alega que o encargo é excessivamente oneroso, eis que o valor corresponde a três meses de alugueres, além da previsão de outra penalidade para o caso de descumprimento da obrigação, multa de 10% (dez por cento). Alega, ainda, que o valor da multa foi fixado em desacordo com o artigo 52, § 1.º do Código de Defesa do Consumidor, que dispõe que “as multas de mora decorrentes do inadimplemento de obrigação no seu termo não poderão ser superiores a dois por cento do valor da prestação”.

Diante da situação hipotética apresentada, julgue os itens que se seguem.

O juiz poderá julgar parcialmente procedentes os pedidos e, quanto à multa, determinar a exclusão da cobrança daquela equivalente a três meses de aluguel, por considerá-la bastante onerosa, — tornando a obrigação desequilibrada —, e pela impossibilidade da aplicação concomitantemente das multas constantes no contrato locatício em análise.

Considere-se que foi ajuizada uma ação de despejo por falta de pagamento cumulada com cobrança de aluguéis, em que o autor pleiteia que seja declarado rescindido o contrato entabulado entre as partes, de forma a decretar o despejo do réu, bem como condená-lo ao pagamento das taxas e alugueres atrasados. O réu, por intermédio da defensoria pública, apresentou contestação, reconhecendo o débito anunciado e impugnando, no entanto, a cobrança da multa penal estipulada no contrato. Alega que o encargo é excessivamente oneroso, eis que o valor corresponde a três meses de alugueres, além da previsão de outra penalidade para o caso de descumprimento da obrigação, multa de 10% (dez por cento). Alega, ainda, que o valor da multa foi fixado em desacordo com o artigo 52, § 1.º do Código de Defesa do Consumidor, que dispõe que “as multas de mora decorrentes do inadimplemento de obrigação no seu termo não poderão ser superiores a dois por cento do valor da prestação”.

Diante da situação hipotética apresentada, julgue os itens que se seguem.

Ao julgar procedentes os pedidos do autor, o juiz deverá decretar a rescisão do contrato e condenar o réu ao pagamento das taxas e alugueres em atraso, isentando-o do pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, por ser beneficiário da justiça gratuita.

Cada um dos itens que se seguem apresenta uma situação hipotética, seguida de uma assertiva a ser julgada, com referência aos crimes contra as relações de consumo. Joaquina levou seu aparelho televisor defeituoso a uma loja de reparação de produtos eletrônicos, onde foi informada de que a peça necessária à realização do conserto não era mais fabricada, sendo necessária a utilização de peça usada, com o que concordou a consumidora. Nessa situação, a utilização de peça usada na reparação do televisor de Joaquina não constitui crime contra as relações de consumo.

Cada um dos itens que se seguem apresenta uma situação hipotética, seguida de uma assertiva a ser julgada, com referência aos crimes contra as relações de consumo. Uma empresa realizou serviço de alto grau de periculosidade, contrariando as determinações expedidas pelas autoridades competentes, o que resultou em lesões corporais a um cliente. Nessa situação, será aplicável pena apenas quanto às lesões corporais, pois esse crime absorverá o crime contra as relações de consumo.

Cada um dos itens que se seguem apresenta uma situação hipotética, seguida de uma assertiva a ser julgada, com referência aos crimes contra as relações de consumo. Um fornecedor, mesmo conhecendo a nocividade de produto que já colocou no mercado, não comunicou tal fato aos consumidores, nem às autoridades competentes. Nessa situação, a conduta do fornecedor constitui crime contra as relações de consumo, passível de pena de até dois anos de detenção.

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