Questões sobre Ônus da prova

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A inversão do ônus da prova, como um dos direitos básicos do consumidor, ocorrerá

Com relação aos direitos e deveres de médicos e pacientes, julgue os itens de 91 a 100. O ônus da prova é do paciente, uma vez que a responsabilidade pessoal dos profissionais liberais é apurada mediante a verificação de culpa, nos termos do Código de Defesa do Consumidor.

Maria, aposentada, compareceu a uma agência bancária para sacar seu benefício previdenciário. No entanto, ao consultar o extrato, verificou que o numerário fora sacado por terceiro. Inconformada, procurou a defensoria pública, que ajuizou ação de indenização, requerendo, entre outras coisas, a inversão do ônus da prova em favor de Maria. Por sua vez, em sua resposta, a instituição financeira alegou fato exclusivo da vítima, porquanto a operação fora realizada mediante a utilização de cartão e senha pessoal.

Acerca dessa situação hipotética, assinale a opção correta à luz da legislação aplicável ao caso e da jurisprudência do STJ.

No que concerne à proteção contratual, à desconsideração da personalidade jurídica e à inversão do ônus da prova, assinale a opção correta com base no CDC e na jurisprudência do STJ.

Analise a situação a seguir.

Maria colidiu seu carro com um poste. No acidente, seu rosto chocou-se com o volante antes da abertura do airbag, o que lhe ocasionou diversas fraturas na face. Após recuperar-se, Maria, ao ler um folder publicitário do modelo do carro com o qual se acidentou, documento este que lhe foi entregue por funcionários da montadora automobilística antes da aquisição do veículo, observou que, no referido panfleto, constava a informação de que o tempo de abertura dos airbag’s instalados seria menor que 30 milésimos de segundo. Tal informação, segundo pôde apurar, também constava no manual do seu automóvel. Contudo, conforme se lembrava, no acidente acima mencionado, o airbag de seu veículo demorou mais de 1 segundo para abrir, o que, aliás, permitiu que seu rosto fosse de encontro ao volante. Diante dessa constatação, Maria ajuizou uma ação indenizatória contra a montadora de seu carro alegando que o airbag não a protegeu por não funcionar como informado no panfleto publicitário e no manual do seu veículo. Contudo, em nenhuma de suas manifestações processuais, Maria requereu a inversão do ônus da prova.

Considerando o disposto na Lei nº 8.078/90, o juiz responsável pelo julgamento do processo de Maria,

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