Nos termos da Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/2018), é necessário expresso consentimento do titular para tratamento de dados pessoais
Nos termos da Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/2018):
Em conformidade com a Lei nº 13.709/2018 - LGPD, considerando-se os princípios que devem ser observados nas atividades de tratamento de dados pessoais, numerar a 2ª coluna de acordo com a 1ª e, após, assinalar a alternativa que apresenta a sequência CORRETA:
(1) Finalidade.
(2) Adequação.
(3) Necessidade.
( ) Limitação do tratamento ao mínimo necessário para a realização de suas finalidades, com abrangência dos dados pertinentes, proporcionais e não excessivos em relação às finalidades do tratamento de dados.
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De acordo com a Lei nº 13.709/2018 - LGPD, é permitido ao Poder Público transferir a entidades privadas dados pessoais constantes de bases de dados a que tenha acesso:
I. Nos casos em que os dados forem acessíveis publicamente, dispensadas outras formalidades legais.
II. Quando houver previsão legal ou a transferência for respaldada em contratos, convênios ou instrumentos congêneres.
III. Na hipótese de a transferência dos dados objetivar exclusivamente a prevenção de fraudes e irregularidades ou proteger e resguardar a segurança e a integridade do titular dos dados, desde que vedado o tratamen...
I - No Capítulo I, segundo o Art. 4º, a Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, alterada pela Lei nº 13.853, de 8 de julho de 2019, não se aplica ao tratamento de dados pessoais realizado para fins exclusivamente acadêmicos, desde que respeitadas algumas hipóteses, por exemplo: mediante o fornecimento de consentimento pelo titular; para o cumprimento de obrigação legal ou regulatória pelo controlador; pela administração pública, para o tratamento e uso compartilhado de dados necessários à execução de políticas públicas previstas em leis e regulamentos ou respaldadas em contratos.
II - O Capítulo Ill da Lei nº ...