I. Os casos de suspeita ou confirmação de castigo físico, de tratamento cruel ou degradante e de maus-tratos contra criança ou adolescente serão obrigatoriamente comunicados ao Conselho Tutelar da respectiva localidade. II. Os dirigentes de estabelecimentos de ensino fundamental comunicarão ao CRAS e UBS os casos de reiteração de faltas injustificadas e de evasão escolar, esgotados os recursos escolares. III. A autoridade judiciária manterá, em cada comarca ou foro regional, um cadastro contendo informações atualizadas sobre as crianças e adolescentes em regime de acolhimento familiar e institucional sob sua responsabilidade, com informações pormenorizadas sobre a situação jurídica de cada um, bem como as providências to...
Julgue o item subsequente.
Considere a hipótese do Conselho Tutelar do município de Tupanatinga (PE) haver determinado à autoridade municipal competente a medida de proteção consistente em matrícula e frequência obrigatórias em estabelecimento oficial de Ensino Fundamental para uma criança com seis anos de idade. Nesse cenário, a decisão do Conselho Tutelar somente poderá ser revista pela autoridade judiciária a pedido de quem tenha legítimo interesse.
Julgue o item subsequente.
As entidades que mantenham programa de acolhimento institucional poderão, em caráter excepcional e de urgência, acolher crianças e adolescentes sem prévia determinação da autoridade competente, fazendo comunicação do fato em até 12 (doze) horas ao Conselho Tutelar local e em até 24 (vinte e quatro) horas ao Juiz da Infância e da Juventude, sob pena de responsabilidade.