Julgue o item subsequente. As entidades que mantenham prog

Julgue o item subsequente. 


As entidades que mantenham programa de acolhimento institucional poderão, em caráter excepcional e de urgência, acolher crianças e adolescentes sem prévia determinação da autoridade competente, fazendo comunicação do fato em até 12 (doze) horas ao Conselho Tutelar local e em até 24 (vinte e quatro) horas ao Juiz da Infância e da Juventude, sob pena de responsabilidade.

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