Certo Estado, ao editar lei dispondo sobre a estrutura dos órgãos do Poder Executivo, determinou, entre outras medidas:
Art. 1o O Chefe do Poder Executivo poderá, mediante decreto, promover as reformas necessárias à adequação dos órgãos, entes e unidades integrantes das suas estruturas básica e operacional, compreendendo:
I. criação e extinção, fixando-lhes as respectivas competências, denominações e atribuições;
II. vinculação, denominação e estrutura operacional;
III. a criação e as atribuições de cargos públicos.
À luz da Constituição Federal, trata-se de lei que se mostra
Constituição de certo Estado, ao disciplinar a responsabilidade do Chefe do Poder Executivo,
I. estabeleceu a possibilidade de o Governador perder o cargo por prática de crime de responsabilidade previsto exclusivamente na Constituição do Estado.
II. atribuiu ao Tribunal de Justiça a competência para o processo e julgamento do Governador por prática de crime comum.
III. condicionou a instauração de processo judicial por prática de crime comum cometido pelo Governador à licença prévia da Assembleia Legislativa.
IV. permitiu ao Governador permanecer no exercício de suas funções após o recebimento de denúncia ou queixa-crime pelo Tribunal competente, por entender o constituinte estadual que cabe ao Poder Judiciário decidir sobre a aplicação de medidas c...