A Lei X do Estado Delta dispôs sobre os requisitos a serem observados na celebração de contratos de transporte no seu território.
A Associação das Empresas de Transporte, insatisfeita com os efeitos práticos da Lei X, procurou um advogado e solicitou que fosse esclarecido se o Estado teria competência para legislar sobre essa matéria.
À luz da sistemática constitucional, a Lei X
O Estado Alfa aprovou a Lei nº 123, dispondo sobre “organização, garantias, direitos e deveres das polícias civis”, temática até então ainda não disciplinada em lei da União.
Pouco tempo depois, a União, no exercício de sua competência legislativa, editou a Lei nº 456, de caráter nacional, que dispunha em sentido diametralmente oposto aos artigos 10 a 20 da Lei nº 123.
Considerando a narrativa acima, é correto afirmar que os artigos 10 a 20