O poder de reforma constitucional, também chamado poder constituinte derivado, permite a mudança da Constituição segundo as regras nela própria estabelecidas, mediante procedimento e modo de agir solene e específico, ou seja, possibilita a sua adaptação a novas necessidades, impulsos ou forças, sem que seja preciso recorrer ao Poder Constituinte originário. Adotando-se esse conceito, está correto afirmar que o poder de reforma constitucional é inerente às constituições:
A Constituição Federal de 1988 é exemplo típico de constituição classificada como:
Sobre a classificação das Constituições e o Sistema Constitucional vigente, assinale a única opção correta.
Considere as seguintes assertivas sobre a classificação das Constituições:
I. Semiflexível ou semi-rígida é a Carta escrita que possui em seu corpo, ao mesmo tempo, dispositivos que não são passíveis de alteração, e outros que, muito embora possam sofrer mudanças, estão condicionados à observância de regras mais severas que as impostas às demais espécies normativas.
II. Analítica é a que examina e regulamenta todos os assuntos que entenda relevantes à formação, destinação e funcionamento do Estado.
III. Dogmática é a resultante da lenta e contínua formação histórica de um povo, cuja reunião de textos legais, costumes e jurisprudência consubstancia a lei fundamental de organização estatal, como é o caso da...
A Constituição da República Federativa do Brasil é
Considerados os critérios de classificação das Constituições segundo sua estabilidade e extensão, a Constituição brasileira vigente é
Assinale a alternativa correta.
De acordo com a doutrina, assinale o item correto quanto à classificação das constituições.
Sobre princípios constitucionais, princípios constitucionais do trabalho, hermenêutica constitucional, classificação das normas constitucionais e tipos de constituição, assinale a única opção correta.
Marque a alternativa CORRETA a respeito do objeto do direito constitucional, da classificação das constituições, da aplicabilidade das normas constitucionais, da interpretação das normas constitucionais e do poder constituinte.