No atual sistema normativo brasileiro, à luz do posicionamento assumido pelo Supremo Tribunal Federal, os tratados que possuem status normativo supralegal
Ao dispor sobre a Organização Político-Administrativa do Estado, a Constituição Federal reservou determinadas competências materiais e legislativas à União, aos Estados Membros, ao Distrito Federal e aos Municípios. A respeito das competências, é correto afirmar:
Na ausência de lei federal sobre um determinado tema, de competência legislativa concorrente, em 1995, o Estado do Rio Grande do Sul exerceu sua competência legislativa em matéria de proteção e defesa da saúde, nos termos da Constituição Federal, editando lei estadual que proibiu o uso de determinada substância no território estadual. Em 2007, a União editou lei federal que regulou o uso dessa mesma substância, permitindo-o, ainda que de forma restrita. No entanto, a lei federal foi objeto de Ação Direta de Inconstitucionalidade perante o Supremo Tribunal Federal. Não foi suspensa a aplicação da norma federal, no entanto, ela foi declarada inconstitucional, em 2017. Com isso, a lei estadual deve ser considerada
Ao escrever sobre a relação entre liberdade política, democracia e poder, no Livro XI da obra clássica “O Espírito das Leis”, Montesquieu já afirmava: ‘Para que não se possa abusar do poder, é preciso que, pela disposição das coisas, o poder limite o poder.”. A ideia foi incorporada pela Constituição brasileira de 1988, sendo correto afirmar sobre a independência e harmonia dos Poderes: