1781
Q986200
João foi concebido no dia 01 de janeiro de 2004, nasceu no dia 02 de outubro de 2004 e teve o seu nascimento registrado no Cartório de Registro Civil de Pessoas Naturais no dia 03 de outubro de 2004. Aos 16 anos, no dia 04 de outubro de 2020, foi emancipado pelos seus pais, tendo atingido a maioridade aos 18 anos, no dia 02 de outubro de 2022. Nesse caso, de acordo com o Código Civil, João adquiriu personalidade civil em
1782
Q986199
De acordo com o Código Civil, com exceção dos casos previstos em lei, os direitos da personalidade são
1783
Q986198
De acordo com o Código Civil, a propriedade é direito
1784
Q986197
De acordo com o Código Civil, é lícito aos nubentes, antes de celebrado o casamento, estipular, quanto aos seus bens, o que lhes aprouver. Segundo esse mesmo diploma, é necessária a celebração de pacto antenupcial para a adoção
1785
Q986196
Maria e Renata celebraram contrato que impunha à primeira (Maria) o cumprimento de obrigações alternativas em favor de Letícia. Nesse caso, de acordo com o Código Civil, a escolha da prestação, entre aquelas alternativamente previstas no contrato, caberá a
1786
Q986184
Todos os bens abaixo informados considerados imóveis para efeitos legais, de acordo com nosso Código Civil, exceto:
1787
Q986183
São incapazes, relativamente a certos atos ou à maneira de os exercer todos os, abaixo, relacionados, exceto:
1788
Q986129
As instituições de ensino dos diferentes níveis classificam-se privadas, assim entendidas as mantidas e administradas por pessoas físicas ou jurídicas de direito:
1789
Q986113
De acordo com nosso Código Civil, são incapazes, relativamente, a certos atos ou à maneira de os exercer, exceto:
1790
Q986112
Temos como sucessão provisória, a definição de que: decorrido um ano da arrecadação dos bens do ausente, ou, se ele deixou representante ou procurador, em se passando três anos, poderão os interessados requerer que se declare a ausência e se abra provisoriamente a sucessão. Para o efeito previsto acima, somente se consideram interessados, exceto: