Tendo em conta o disposto no Código Civil vigente a respeito dos prazos prescricionais, é INCORRETO afirmar que prescreve em
Constituem atos ilícitos:
Com referência ao direito civil, julgue os itens que se seguem.
A prescrição extingue a pretensão e não o direito cuja violação lhe deu origem.
Com referência ao direito civil, julgue os itens que se seguem.
Atos jurídicos nulos não são convalidáveis.
Julgue os itens seguintes, relativos aos negócios jurídicos e às obrigações.
A teoria da responsabilidade pelos vícios redibitórios se aplica a todos os contratos onerosos em que a prestação e a contraprestação são certas e equivalentes, bem como às doações gravadas com encargo.
Julgue os itens seguintes, relativos aos negócios jurídicos e às obrigações.
Se for alienado um bem móvel como sendo de origem lícita e, posteriormente, for comprovada a aquisição ilícita, com a conseqüente perda do bem evicto por apreensão da autoridade policial, o vendedor responderá pela reparação de todos os danos sofridos pelo evicto.
Julgue os itens seguintes, relativos aos negócios jurídicos e às obrigações.
Ocorre a compensação quando dois contratantes são, reciprocamente, credor e devedor um do outro. As obrigações se extinguem na proporção em que se confrontam e equivalem, como dívidas líquidas e certas.
Julgue os itens seguintes, relativos aos negócios jurídicos e às obrigações.
Se houver pluralidade de sujeitos e sendo a obrigação indivisível, pode haver o cumprimento fracionado da obrigação, quando a indivisibilidade for proveniente da vontade das partes, ou seja, quando se tratar de indivisibilidade legal.
Julgue os itens seguintes, relativos aos negócios jurídicos e às obrigações.
A fraude contra credores é causa de ineficácia do negócio relativamente ao credor.
A respeito das normas vigentes relativas à prescrição e à decadência, julgue os seguintes itens.
Ao contrário do que ocorre com a decadência legal, a decadência convencional não pode ser conhecida de ofício pelo juiz, devendo ser alegada pela parte a quem ela aproveita na primeira oportunidade de falar nos autos, sob pena de preclusão.