Marta é proprietária de um terreno urbano não edificado no Centro da cidade de São Paulo. Ao contrair, em janeiro de 2022, uma dívida vultosa em decorrência de um contrato de mútuo firmado junto ao Banco Alfa Delta S/A, com vencimento previsto para o mês de dezembro do mesmo ano, ela ofereceu em hipoteca ao banco credor aquele imóvel, como garantia da obrigação. A constituição da hipoteca foi válida e levada imediatamente a registro. Logo após, em fevereiro de 2022, Marta celebrou um novo contrato de mútuo, desta vez com o Banco Beta Gama S/A, com vencimento previsto para abril daquele ano. Também ao contrair essa segunda obrigação, Marta instituiu garantia hipotecária sobre o mesmo terreno no Centro de São Paulo. A garantia também foi validamente constitu...
No ano de 2010, Henrique adquiriu determinado bem imóvel em copropriedade com seu filho Flávio. Cinco anos após a aquisição do imóvel, Henrique veio a se casar com Mariana pelo regime de comunhão parcial de bens. Após o casamento, Henrique e Mariana passaram a residir no bem imóvel até que, em julho de 2022, Henrique faleceu sem possuir qualquer outro bem.
Na situação hipotética apresentada, de acordo com a jurisprudência do STJ, é correto afirmar que Mariana
No ano de 2010, Henrique adquiriu determinado bem imóvel em copropriedade com seu filho Flávio. Cinco anos após a aquisição do imóvel, Henrique veio a se casar com Mariana pelo regime de comunhão parcial de bens. Após o casamento, Henrique e Mariana passaram a residir no bem imóvel até que, em julho de 2022, Henrique faleceu sem possuir qualquer outro bem.
Na situação hipotética apresentada, de acordo com a jurisprudência do STJ, é correto afirmar que Mariana
Com relação às disposições do Código Civil sobre servidões, analise as afirmativas abaixo.
I. A servidão proporciona utilidade para o prédio dominante, e grava o prédio serviente, que pertence a diverso dono, e constitui-se mediante declaração expressa dos proprietários, ou por testamento, e subsequente registro no Cartório de Registro de Imóveis.
II. Quando a obrigação incumbir ao dono do prédio serviente, este poderá exonerar-se, abandonando, total ou parcialmente, a propriedade ao dono do dominante.
III. Salvo nas desapropriações, a servidão, uma vez registrada, só se extingue, com respeito a terceiros, ...
Caso a conduta de Marcelo venha a ser considerada abandono do bem, ele poderá ser arrecadado pelo(a):
A respeito da propriedade em geral regulamentada no Código Civil, sem prejuízo a outras previsões em leis especiais, leia as assertivas:
I. A propriedade do solo não abrange as jazidas, minas e demais recursos minerais.
II. A propriedade do solo abrange os potenciais de energia hidráulica.
III. A propriedade do solo não abrange os monumentos arqueológicos.
IV. A propriedade do solo abrange a do subsolo correspondente, em profundidade útil ao seu exercício, não podendo o proprietário opor-se a atividades que sejam realizadas por terceiros, a uma profundidade tal, que não t...