Considerando a natureza jurídica dos conselhos profissionais, julgue o item, com base na jurisprudência do STJ.
Enquanto autarquias, os conselhos profissionais gozam do benefício de isenção de custas processuais de qualquer natureza.
Considerando a natureza jurídica dos conselhos profissionais, julgue o item, com base na jurisprudência do STJ.
Enquanto autarquias, os conselhos profissionais gozam do benefício de isenção de custas processuais de qualquer natureza.
Considerando a natureza jurídica dos conselhos profissionais, julgue o item, com base na jurisprudência do STJ.
O poder de polícia desempenhado pelos conselhos profissionais é externalizado por meio de fiscalização e sanções, não alcançando a cobrança de anuidades.
Considerando a natureza jurídica dos conselhos profissionais, julgue o item, com base na jurisprudência do STJ.
A competência para processamento e julgamento de execuções ajuizadas pelos conselhos profissionais é da justiça estadual respectiva.
Considerando a natureza jurídica dos conselhos profissionais, julgue o item, com base na jurisprudência do STJ.
Na condição de autarquias, os conselhos profissionais possuem a prerrogativa da intimação pessoal de seus representantes judiciais.
Acerca do prazo decadencial para a Administração rever seus atos, julgue o item, com base na Lei n.º 9.784/1999 e na jurisprudência do STJ.
Por ausência de previsão legal, não há, em princípio, causas interruptivas ou suspensivas do prazo decadencial.
Acerca do prazo decadencial para a Administração rever seus atos, julgue o item, com base na Lei n.º 9.784/1999 e na jurisprudência do STJ.
O prazo decadencial quinquenal aplica-se aos atos anuláveis, mas não aos atos nulos.
Acerca do prazo decadencial para a Administração rever seus atos, julgue o item, com base na Lei n.º 9.784/1999 e na jurisprudência do STJ.
As situações flagrantemente inconstitucionais não se convalidam pelo decurso do tempo, não se submetendo à decadência.
Acerca do prazo decadencial para a Administração rever seus atos, julgue o item, com base na Lei n.º 9.784/1999 e na jurisprudência do STJ.
Atos que produzam efeitos patrimoniais contínuos, de trato sucessivo, têm como termo inicial cada pagamento, sendo eventual nulidade limitada àquelas verbas compreendidas nos cinco anos anteriores.
Acerca do prazo decadencial para a Administração rever seus atos, julgue o item, com base na Lei n.º 9.784/1999 e na jurisprudência do STJ.
Nos atos administrativos complexos, a decadência tem como termo inicial o primeiro ato praticado.
Quanto ao princípio da isonomia, julgue o item, considerando a jurisprudência do STF.
A defasagem dos vencimentos de servidores públicos vulneradora da isonomia autoriza a intervenção judicial.