Nos contratos administrativos de compras, obras e serviços públicos em geral, não constitui cláusula necessária a que estabeleça
Quanto à concessão, permissão e autorização, a celebração de contrato é incompatível em caso de:
NÃO é modalidade de garantia na contratação de obras, serviços e compras pela administração:
A garantia para assegurar o cumprimento dos contratos administrativos
A rescisão unilateral de contrato de prestação de serviços à Administração, por razão de interesse público e sem culpa do contratado, NÃO ensejará
O artigo 1 da Lei 8.666/93 estabelece normas gerais sobre licitações e contratos administrativos pertinentes a obras, serviços, compras, alienações e locações, que se impõem, dentre outros, no âmbito:
No que tange à vinculação, é correto afirmar que
Nas contratações para compras, obras e serviços públicos, conforme previsto na Lei nº 8.666/94, a autoridade administrativa
Em matéria de licitação, considere as seguintes hipóteses:
I. Compras de hortifrutigranjeiros, pão e outros gêneros perecíveis, no tempo necessário para a realização dos processos licitatórios correspondentes, realizadas diretamente com base no preço do dia.
II. Alienação de móveis consistente na venda de bens produzidos ou comercializados por órgão ou entidades da Administração Pública, em virtude de sua finalidade.
III. Aquisição de materiais e equipamentos que só possam ser fornecidos por produtor ou representante exclusivo com vedação de preferência de marca.
I, II e III referem-se, respectivamente, às licitações
NÃO pode ensejar a dispensa de licitação