O artigo 22 da Lei 8.666/93 define, taxativamente, que "é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados que, na fase inicial de habilitação preliminar, comprovem possuir os requisitos mínimos de qualificação exigidos no edital para execução de seu objeto". A definição transcrita refere-se, por texto legal, a:
Os tipos de licitação "técnica e preço" e "melhor técnica" não se aplicam às seguintes contratações:
No que diz respeito aos registros cadastrais para fins da Lei nº 8.666, de 02/06/1993, que dispõe sobre as Licitações e os Contratos administrativos, é certo que
Considerando a obrigatoriedade da administração pública ter como regra o dever de licitar, é correto dizer que:
"Princípios de uma ciência são as proposições básicas, fundamentais, típicas que condicionam todas as estruturas subseqüentes" (José Cretella Júnior). Segundo o mesmo autor os princípios específicos do Direito Administrativo classificam-se em:
O jornal X, alegando ter recebido informações que comprometem a lisura de uma licitação, cuja fase de habilitação dos licitantes está em curso, e invocando o princípio da publicidade, postula do Presidente da Comissão o imediato conhecimento do teor das propostas. O Presidente deve
O prazo que deverá mediar a publicação de aviso de edital de concorrência para compra, em que usado o critério de julgamento de menor preço, e a data do recebimento das propostas deverá ser, no mínimo, de
Em uma concorrência pública pela melhor técnica, as empresas "Bleu", "Jaune" e "Vert", previamente qualificadas, apresentaram suas propostas. Abertos os envelopes contendo as propostas técnicas, "Vert" foi classificada em primeiro lugar e "Bleu" em terceiro. Abertos os envelopes contendo as propostas de preço, "Bleu" ficou em primeiro "Vert" em terceiro. Nesse caso,