Os tipos de licitação previstos na Lei n.o 8.666/1993 são: menor preço, melhor técnica, melhor técnica e preço, e maior lance ou oferta (art. 45, § 1.o). Consoante as características dos tipos de licitação, julgue os itens que se seguem.
O tipo de licitação maior lance ou oferta é aplicado nos casos de alienação de bens ou concessão de direito real de uso.