À luz das disposições do Decreto Federal n.º 10.024/2019, julgue o item.
O processo administrativo relativo ao pregão, na forma eletrônica, não deverá ser instruído com a respectiva planilha estimativa de despesa.
À luz das disposições do Decreto Federal n.º 10.024/2019, julgue o item.
O processo administrativo relativo ao pregão, na forma eletrônica, não deverá ser instruído com a respectiva planilha estimativa de despesa.
À luz das disposições do Decreto Federal n.º 10.024/2019, julgue o item.
Caberá à autoridade competente do órgão ou da entidade promotora da licitação solicitar, junto ao provedor do sistema eletrônico, o seu credenciamento, o do pregoeiro e o dos membros da equipe de apoio.
À luz das disposições do Decreto Federal n.º 10.024/2019, julgue o item.
Caberá à autoridade competente, de acordo com as atribuições previstas no regimento ou no estatuto do órgão ou da entidade promotora da licitação, designar o pregoeiro e os membros da equipe de apoio.
À luz das disposições do Decreto Federal n.º 10.024/2019, julgue o item.
O valor estimado ou o valor máximo aceitável para a contratação, se não constar expressamente do edital, deverá ser publicado pelos meios oficiais e ser amplamente divulgado pela autoridade competente.
À luz das disposições do Decreto Federal n.º 10.024/2019, julgue o item.
Compete ao pregoeiro receber, examinar e decidir as impugnações ao edital e os pedidos de esclarecimentos relativos a ele e a seus anexos, além de poder requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração desses documentos.
À luz das disposições do Decreto Federal n.º 10.024/2019, julgue o item.
Compete à equipe de apoio auxiliar o pregoeiro nas etapas do processo licitatório.
À luz das disposições do Decreto Federal n.º 10.024/2019, julgue o item.
A fase externa do pregão, na forma eletrônica, será iniciada com a convocação dos interessados, por meio de carta-convite assinada pelo pregoeiro.
À luz das disposições do Decreto Federal n.º 10.024/2019, julgue o item.
O prazo fixado para a apresentação das propostas e dos documentos de habilitação não será inferior a vinte dias úteis, contados da data de publicação do aviso do edital.