À luz das disposições do Decreto Federal n.º 10.024/20

À luz das disposições do Decreto Federal n.º 10.024/2019, julgue o item.

Compete ao pregoeiro receber, examinar e decidir as impugnações ao edital e os pedidos de esclarecimentos relativos a ele e a seus anexos, além de poder requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração desses documentos. 

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