Os bens de uso comum do povo podem ser encontrados em duas classes de ativos: ativos de infraestrutura e bens do patrimônio cultural. Em relação a esses ativos, analise os itens a seguir.
I. A contabilização é facultativa.
II. A mensuração segue a mesma base utilizada para os demais ativos imobilizados.
III. Constituem partes de um sistema ou rede, de natureza especializada e não possuem usos alternativos.
IV. Dificuldade de estimativa de vida útil.
V. Podem ser representados por recursos ambientais.
Constituem características dos bens do patrimônio cultural somente os itens:
Joaquim mora na periferia urbana do Município onde trabalha como ambulante desde que chegou de sua cidade natal, há cerca de 07 anos. Sem condições de adquirir um imóvel formalmente, instalou-se em parte de um terreno baldio próximo à praça onde vende o artesanato que produz e, aos poucos, construiu dois cômodos de alvenaria onde mora até hoje, mantendo, nos fundos, uma horta de subsistência. Joaquim, no entanto, foi surpreendido com uma notificação extrajudicial para desocupação da área, enviada pelo proprietário constante da matrícula do terreno. Diante das informações trazidas aos autos, Joaquim
Banca:
Centro de Seleção e de Promoção de Eventos UnB (CESPE)
Determinado prefeito exarou ato administrativo autorizando o uso de bem público em favor de um particular. Pouco tempo depois, lei municipal alterou o plano diretor, no que tange à ocupação do espaço urbano, tendo proibido a destinação de tal bem público à atividade particular.
Nessa situação hipotética, o referido ato administrativo de autorização de uso de bem público extingue-se por
Banca:
Fundação para o Vestibular da Universidade Estadual Paulista (VUNESP)
Os bens públicos podem ter utilização especial ou privativa em algumas situações específicas. Suponha a situação em que empresa regularmente em operação deseja utilizar bem público, de forma privativa, onde realizará investimentos relevantes para a exploração da sua atividade, privada, mas de interesse público. Nessa situação, o instrumento administrativo mais adequado para preservar os interesses do particular investidor e da Administração é a